PLENO PODER
Desembargador suspende atuação de empresas investigadas em Cabedelo por envolvimento com facção
Decisão é a primeira do Brasil com base na Lei Antifacção
Publicado em 26/06/2026 às 15:00

A investigação que sacudiu o cenário político de Cabedelo, com a Operação Cítrico, ganhou um novo capítulo nesta sexta-feira (26). Uma decisão do desembargador Ricardo Vital de Almeida, do Tribunal de Justiça da Paraíba, determinou a suspensão das atividades das empresas Lemon Terceirização e Serviços Ltda e Avlis Mão de Obra Especializada Ltda em relação ao município de Cabedelo, além de proibir seus controladores de firmarem novos contratos com a prefeitura e a Câmara Municipal.
É a primeira decisão do país, suspendendo parte da atividade econômica de uma empresa, com base na Lei Antifacção (15.358/2026). A decisão também determina que o município promova a substituição das empresas por contratações emergenciais, em um prazo de 30 dias. Dias atrás o prefeito interino de Cabedelo, Evilásio Cavalcanti, anunciou o rompimento do contrato com a Lemon.
Além das duas empresas, também foram alvos da determinação judicial Luciano Júnior da Silva, apontado pelo MP como proprietário de fato dos empreendimentos; e Aldecir Monteiro da Silva, pai de Luciano e sócio formal da Lemon.
A medida atende a pedido do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba, e da Polícia Federal, que investigam um suposto esquema de fraude em licitações, desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e financiamento de organização criminosa.
Os investigadores sustentam que a 'Tropa do Amigão', uma facção ligada ao Comando Vermelho, teria conseguido infiltrar pessoas indicadas por suas lideranças na administração pública por meio das empresas terceirizadas.
"Os elementos indiciários apontam, portanto, para a existência de uma folha de pagamento paralela, criada com o intuito de ocultar a contratação de integrantes da organização criminosa, na qual a LEMON efetivava os pagamentos por meio de dinheiro em espécie. Tal conclusão é corroborada pela Informação de Polícia Judiciária nº 27022641, que analisou o Relatório de Inteligência Financeira do COAF e identificou, nas contas da LEMON e de seu sócio ALDECIR MONTEIRO DA SILVA, saques em espécie que totalizaram a expressiva quantia de R$ 2.145.679,50, muitos deles registrados sob a justificativa genérica de "pagamento de salários", de difícil e onerosa verificação", diz a decisão.
Os detalhes da decisão
A decisão cita depoimentos, relatórios da Polícia Federal, informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), documentos de licitações e conversas extraídas de aparelhos celulares apreendidos durante a investigação.
Entre os fatos apontados estão supostas fraudes nos Pregões Eletrônicos nº 112/2024 e nº 97/2025, que, segundo o Ministério Público e a Polícia Federal, teriam sido direcionados para assegurar a permanência da Lemon nos contratos de terceirização do município.
"No que tange ao histórico de contratações, a investigação revela que a LEMON TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. mantém contratos com a Prefeitura de Cabedelo desde 2019, quando, logo após a deflagração da "Operação Xeque-Mate", foi contratada mediante Dispensa de Licitação nº 19/2019, posteriormente julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado. Desde então, a empresa vem obtendo sucessivas prorrogações e aditivos contratuais. O Contrato nº 02/2020, originário do Pregão nº 111/2019, teve sua vigência iniciada em janeiro de 2020 e permaneceu ativo por meio de 11 (onze) aditivos, estendendo-se até janeiro de 2026. O valor inicial do contrato foi de R$ 14.914.000,00, alcançando, após os aditivos, o montante de R$ 28.793.381,04, o que representa um acréscimo de 93,06% em 72 meses, percentual muito superior à inflação do período, que foi de 38,2% pelo IPCA", relata o desembargador.
"Somente com a Prefeitura de Cabedelo e o Fundo Municipal de Saúde, foram empenhados para a LEMON mais de R$ 180 milhões desde 2019, segundo dados colhidos no TCE/PB. Somando-se os valores projetados para os contratos em curso, estima-se que mais de R$ 273 milhões transitarão pelas contas das empresas do grupo investigado", destaca o Ministério Público na investigação.
A decisão também faz referência a declarações de uma colaboradora da investigação que afirmou que integrantes da facção conhecida como “Tropa do Amigão” indicavam nomes para contratação na prefeitura por meio da empresa terceirizada.
"A permanência dessas atividades no âmbito do Município de Cabedelo/PB representa risco concreto e iminente de continuidade da possível drenagem de recursos públicos, de perpetuação do canal financeiro que alimentaria a facção criminosa e de suposta reiteração das práticas delituosas. A medida cautelar de suspensão da atividade econômica revela-se, portanto, necessária, adequada e proporcional à gravidade dos fatos apurados", considera Ricardo Vital.
Os investigadores ainda pediram a suspensão dos CNPJ's das empresas investigadas, mas o pedido foi rejeitado por Vital. Ele considerou que a suspensão das atividades econômicas por completo seria desproporcional e limitou a determinação a Cabedelo.

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