COTIDIANO
TSE mantém Salomão Gadelha e André Avelino na prefeitura
Ministro do TSE rejeitou um recurso que pedia a impugnação das candidaturas de Salmão Gadelha e André Avelino de Paiva Neto Gadelha (PMDB) por abuso de poder econômico e político.
Publicado em 05/08/2008 às 9:50 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:43
Da assessoria do TSE
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joaquim Barbosa rejeitou um recurso de Lúcio Aurélio Braga Martins, segundo colocado ao cargo de prefeito de Sousa, na Paraíba, nas eleições municipais de 2004. Ele questiona na Justiça Eleitoral a eleição de Salomão Benevides Gadelha e André Avelino de Paiva Gadelha Neto para os cargos de prefeito e vice-prefeito da cidade.
Depois de tentar no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) impugnar a candidatura dos dois por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2004, Lúcio Braga Martins recorreu ao TSE (AI 9132) para tentar reformar a decisão do Tribunal paraibano que os manteve em seus cargos.
Em seu recurso, Lúcio Braga Martins alegou que o TRE-PB apontou que houve potencialidade da conduta lesiva para influenciar a eleição e que a decisão da Corte estadual estaria em dissonância com entendimento do TSE. Sustentou que o TRE-PB reconheceu o abuso de poder nas eleições, mas que não teria imposto a sanção cabível que seria, em sua avaliação, a cassação do mandato.
Ao analisar o recurso, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que para casos de abuso de poder durante as eleições, há entendimento no TSE de que não é necessária a demonstração matemática dos fatos [causalidade], mas que bastam indícios de ilegalidade.
Considerou ainda não ser necessária a demonstração de que os atos praticados foram determinantes no resultado da eleição [potencialidade]. Com base nesses entendimentos, Barbosa julgou não haver divergência entre a decisão do TRE da Paraíba e o entendimento do TSE.
O ministro observou que “o agravante [Lúcio Braga Martins] apesar de alegar que a Corte regional confundiu os conceitos - nexo de causalidade e potencialidade -, não se desincumbiu de mostrar como se deu tal equívoco”. Segundo o ministro, não há como reexaminar provas para avaliar a configuração do abuso de poder econômico e sua potencialidade para macular a lisura do pleito no recurso apresentado.
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