COTIDIANO
MP entra na Justiça por supostos descontos na folha de pagamento de servidores, em Patos
Ação na Justiça foi protocolada contra a Prefeitura de Patos para suspender os descontos de 1,5% realizados diretamente na folha de pagamento.
Publicado em 17/08/2026 às 15:58

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuízou uma ação na Justiça da Paraíba contra a Prefeitura de Patos, no Sertão da Paraíba, por suspostos descontos de 1,5% realizados diretamente na folha de pagamento de servidores públicos e sobre pagamentos efetuados a fornecedores, prestadores de serviços e executores de obras.
Com a ação, o Ministério Público quer a concessão de tutela provisória de urgência para que o Município de Patos seja obrigado a interromper qualquer desconto, retenção ou consignação. Além disso, o órgão quer o ressarcimento de todos os valores descontados das remunerações e dos pagamentos realizados.
O Jornal da Paraíba entrou em contato com a Prefeitura Municipal de Patos, que por meio de nota disse que "a contribuição questionada está prevista expressamente no artigo 16 da Lei Municipal nº 5.542/2021, devidamente aprovada pela Câmara Municipal de Patos, além de constar de forma clara nos contratos firmados com pessoas físicas e jurídicas que prestam serviços ao Município".
De acordo com o MP, os valores descontados são destinados ao custeio do Programa de Atenção à Primeira Infância (Programa PAI), sem autorização individual dos beneficiários. A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça, Caio Terceiro Neto, e tramita na 4ª Vara Mista de Patos.
Segundo a apuração do MP, o desconto alcança 3.005 servidores e corresponde a 1,5% da remuneração. A cobrança é lançada automaticamente na folha de pagamento, sob o código 427.
O órgão entende que a cobrança não pode ser considerada facultativa, isso porque o desconto é realizado automaticamente pela Administração e somente deixa de ser efetuado caso o servidor apresente requerimento administrativo solicitando a interrupção.
Além dos descontos, o MP também questiona a própria competência do município para instituir a cobrança. O órgão diz que há limitações jurídicas sobre a criação de contribuíções por parte do poder público municipal.
O Ministério Público destacou ainda que os valores descontados são registrados como receita extraorçamentária. Esse registro, no entanto, como sustenta o MP, levanta questionamentos quanto à transparência e ao controle orçamentário dos recursos.
Também há o requerimento pela condenação do município ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo e, ainda, uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento das medidas pedidas pelo MP.
Ainda por meio de nota, a prefeitura de Patos informou que "a eventual suspensão da contribuição, sem uma fonte de custeio alternativa imediata, representa risco concreto de interrupção de atendimentos essenciais a famílias que hoje dependem do programa, configurando prejuízo social de grande magnitude para a população mais vulnerável do município".
A prefeitura afirmou ainda que "reafirma total respeito às instituições de controle e ao papel constitucional do Ministério Público na fiscalização dos atos da Administração Pública" e que a Procuradoria-Geral do Município já iniciou o exame técnico e jurídico da ação civil pública e prestará todos os esclarecimentos necessários perante a 4ª Vara Mista de Patos, "defendendo a legalidade da contribuição e, principalmente, a continuidade do atendimento às famílias beneficiadas pelo programa".

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