PLENO PODER
MPE pede impugnação da candidatura de Cícero Lucena ao Governo
Processo está em segredo de Justiça; assessoria diz que confia em regularidade do registro
Publicado em 18/08/2026 às 9:10 | Atualizado em 18/08/2026 às 9:28

O Ministério Público Eleitoral da Paraíba (MPE) ingressou com uma ação no TRE pedindo a impugnação da candidatura do ex-prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB) ao Governo do Estado. O processo, no entanto, está em segredo de Justiça.
O pedido foi protocolado no último domingo (16). Ontem o juiz Rodrigo Marques da Silva autorizou a habilitação da defesa de Cícero, bem como registrou na consulta do registro de candidatura de Cícero as informações do pedido de impugnação.
Como está em segredo de Justiça, não é possível consultar a motivação do pedido. O Blog apurou que o pedido tem por base as investigações da Operação Território Livre, que apurou um possível aparelhamento de uma facção ligada ao tráfico na gestão municipal pessoense.
Em nota, a defesa de Cícero afirma que ele nunca integrou nenhum tipo de organização criminosa. A assessoria informa ainda que o pedido feito pelo MPE tem como fundamento um inquérito em que Cícero "sequer teve contra si denúncia recebida ou qualquer juízo de culpa".
No fim de semana, a filha de Cícero, Janine Lucena, também teve um pedido de impugnação semelhante por parte do MPE, assim como o vereador Dinho e o ex-prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo.
Leia a nota da defesa de Cícero Lucena
A defesa de Cícero Lucena, candidato ao Governo do Estado e ex-prefeito de João Pessoa, recebe com absoluta tranquilidade a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.
Trata-se de impugnação baseada em presunção de culpa e em interpretação de precedente isolado oriundo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, sem qualquer relação direta com a situação jurídica de Cícero Lucena.
A defesa esclarece que sequer há denúncia contra Cícero em processo criminal. Diferentemente de situações em que existe processo ou condenação, o candidato não apenas não possui condenação criminal: ele sequer foi denunciado e não figura como réu em ação penal.
Em nenhum momento Cícero Lucena participou ou integrou qualquer organização criminosa. A relação de que parte a impugnação é desprovida de prova individualizada produzida sob o contraditório e não pode servir para atribuir ao candidato responsabilidade por fatos de terceiros.
Nas ações mencionadas pelo Ministério Público Eleitoral, Cícero Lucena sequer teve contra si denúncia recebida ou qualquer juízo de culpa. Pensar em sentido contrário violaria o princípio constitucional da presunção de inocência, na tentativa de contornar essa garantia fundamental por meio de alegações ainda não confirmadas em qualquer grau de jurisdição pela Justiça brasileira.
A defesa ressalta, ainda, que os elementos mencionados na impugnação têm sua validade e cadeia de custódia questionadas, razão pela qual não podem receber efeito definitivo sem a necessária análise judicial, com observância do contraditório e da ampla defesa.
Por fim, a defesa de Cícero Lucena reitera sua confiança na Justiça Eleitoral e espera o reconhecimento da plena regularidade de sua candidatura ao Governo do Estado, com o consequente deferimento de seu registro de candidatura.
Texto: Gabriel Abdon
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