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CONVERSA POLÍTICA

TJPB recebe denúncia contra prefeito de São José dos Ramos e mais sete por fraude em licitação

O caso teve origem na “Operação Dionísio”, deflagrada em julho de 2023 pelo Ministério Público da Paraíba.

Publicado em 27/08/2026 às 13:54 | Atualizado em 27/08/2026 às 18:05


					TJPB recebe denúncia contra prefeito de São José dos Ramos e mais sete por fraude em licitação
Divulgação/MPPB

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) recebeu denúncia do Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra o prefeito de São José dos Ramos, Matheus Amorim, por participação em suposto esquema de fraude em licitações e desvio de recursos públicos no município. Além dele, também se tornaram réus outras sete pessoas, incluindo a primeira-dama e servidores municipais.

O caso teve origem na “Operação Dionísio”, deflagrada em julho de 2023 pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) e pela Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp), com apoio das polícias Civil e Militar da Paraíba.

As investigações apontaram, segundo o MPPB, a existência de um esquema que teria utilizado as empresas Imperial Ruach Restaurante e Recepções e Ruach Recepções e Eventos Ltda. para viabilizar contratações supostamente fraudulentas.

De acordo com a acusação, embora as empresas estivessem formalmente registradas em nome de dois dos denunciados, elas seriam controladas de fato por Amanda Carolina da Silva Melchiades, primeira-dama e, à época, secretária municipal de Finanças.

O Ministério Público também aponta a participação de integrantes da comissão de licitação e de outros servidores na montagem de procedimentos supostamente viciados. Entre os processos citados estão pregões que teriam envolvido documentos falsos e superfaturamento, com posterior anuência e homologação do prefeito.

Denúncia recebida

Ao analisar o caso, o Órgão Especial rejeitou as preliminares apresentadas pelas defesas e concluiu que a denúncia atende aos requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, inclusive quanto à individualização das condutas atribuídas aos acusados.

Os desembargadores também apontaram a existência de “suporte probatório idôneo apto a conferir plausibilidade à acusação” e consideraram robusto o conjunto de indícios apresentado pelo Ministério Público.

Um dos nove denunciados morreu durante o curso da investigação. Por unanimidade, o colegiado declarou extinta a punibilidade em relação a ele e determinou sua exclusão do polo passivo da ação.

Reposta do prefeito

Em nota, o prefeito disse mantém absoluta confiança na Justiça e está convicto de que, quando os fatos forem submetidos ao efetivo contraditório e confrontados com as provas que serão produzidas, ficará demonstrada a inexistência de responsabilidade criminal. "O recebimento da denúncia é apenas o início dessa etapa processual, e não um juízo definitivo sobre os fatos", destacou.

Nota na íntegra

O Prefeito de São José dos Ramos, Matheus Amorim Maranhão e Silva, recebeu com serenidade a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba que determinou o recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público. É importante esclarecer que se trata de decisão estritamente preliminar, que não representa reconhecimento de culpa ou condenação, mas apenas autoriza o prosseguimento da ação penal para a fase de instrução, na qual serão efetivamente aprofundadas as questões de mérito. O próprio acórdão reconhece que a demonstração do dolo e da responsabilidade constitui matéria a ser examinada durante a instrução processual, que ainda irá se iniciar oportunamente.

A partir de agora, o Prefeito de São José dos Ramos terá a oportunidade de exercer, em sua plenitude, o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, apresentando documentos, produzindo provas e arrolando testemunhas capazes de esclarecer todas as circunstâncias dos fatos narrados na denúncia. Será precisamente nessa etapa que a defesa poderá demonstrar, de maneira aprofundada, a efetiva prestação dos serviços, a regularidade dos atos administrativos e, sobretudo, a inexistência de intenção delitiva, questões que o próprio Tribunal expressamente reservou para a instrução criminal.

O Prefeito de São José dos Ramos mantém absoluta confiança na Justiça e está convicto de que, quando os fatos forem submetidos ao efetivo contraditório e confrontados com as provas que serão produzidas, ficará demonstrada a inexistência de responsabilidade criminal. O recebimento da denúncia é apenas o início dessa etapa processual, e não um juízo definitivo sobre os fatos. Ao final, com o completo esclarecimento das circunstâncias e a adequada produção probatória, o prefeito confia que sua defesa será reconhecida e a inocência surgirão, culminando com a sua completa e integral absolvição.

Atenciosamente,

MATHEUS AMORIM MARANHÃO E SILVA

Prefeito do município de São José dos Ramos

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Imagem ilustrativa da imagem TJPB recebe denúncia contra prefeito de São José dos Ramos e mais sete por fraude em licitação

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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