ECONOMIA
Inventários em cartórios da Paraíba aumentam 266% em 18 anos e batem recorde em 2025
Diante do crescimento, o CNJ retirou a exigência de pagamento imediato do imposto estadual para paraibanos que herdem imóveis e outros bens.
Publicado em 04/09/2026 às 8:00

O número de inventários registrados em cartórios da Paraíba aumentou 266% em 18 anos e atingiu o maior número da série histórica no ano passado, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao todo, foram registrados 35.225 inventários no estado durante período analisado.
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Somente em 2025, foram catalogados 2.994 inventários. O número representa um crescimento considerável quando comparado com 2007, o primeiro ano de análise, em que foram registrados 814 inventários.
Pagamento imediato de imposto
Como forma de facilitar a regularização de inventários, o CNJ retirou a exigência de pagamento antecipado do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para paraibanos que herdarem imóveis e outros bens.
A medida visa facilitar o processo de conclusão do inventário, aumentando o prazo para os paraibanos que não possuem o valor devido ao estado de imediato.
Inicialmente, mesmo em casos em que a documentação estava regular e a divisão de bens já havia sido definida, a escritura poderia ficar impedida até o pagamento do imposto ao estado.
Essa barreira atingia famílias que dependiam dos bens deixados pela pessoa falecida e que não tinham disponibilidade financeira para regularizar a situação. Na prática, a mudança permite que as famílias se organizem financeiramente para a conclusão do processo de inventário.
Imposto pendente
Apesar da mudança, o imposto continua sendo cobrado. A decisão apenas permite que o pagamento seja feito depois.
Se a família optar por adiar o pagamento, o tabelião deverá informar na escritura que as partes estão cientes da obrigação tributária.
A pendência será comunicada ao Fisco pelo tabelião em até cinco dias após a lavratura da escritura. Na Paraíba, a alíquota do imposto varia de 2% a 8% para heranças e doações.
Processo de inventário
O inventário em Cartório de Notas é feito por meio de escritura pública e não precisa de autorização da Justiça. O procedimento pode ser realizado presencialmente ou pela internet, por meio do e-Notariado.
O procedimento pode ser feito em qualquer Cartório de Notas. Não é necessário recorrer ao cartório do local da morte ou onde os bens estão registrados. Para realizar o inventário, é obrigatória a assistência de um advogado ou defensor público.

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