CONVERSA POLÍTICA
TRE-PB multa Efraim Filho e George Morais por uso eleitoral de evento da Codevasf
Desembargador Aluízio Bezerra reconheceu conduta vedada e propaganda eleitoral antecipada, mas rejeitou pedido de cassação do registro da candidatura.
Publicado em 09/09/2026 às 15:22

O desembargador Aluízio Bezerra Filho, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) condenou, nesta quarta-feira (9), o senador Efraim Filho e o deputado estadual George Morais por conduta vedada e propaganda eleitoral antecipada durante cerimônia de entrega de bens públicos com verbas federais, e rejeitou o pedido de cassação do registro ou diploma dos dois.
Na decisão, o relator considerou que os dois utilizaram o ato institucional e os equipamentos públicos entregues durante a solenidade da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), realizada em junho deste ano, como suporte para comunicação de caráter eleitoral.
Cada um foi multado em R$ 5.320,50 pela conduta vedada e em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada, totalizando R$ 10.320,50 em multas individuais.
A ação foi movida pela Federação Renovação Solidária com base em um evento realizado em 17 de junho, quando foram entregues tratores, caminhão compactador e implementos agrícolas por meio da Codevasf.
O desembargador já havia determinado liminarmente a retirada do ar das publicações nas redes sociais dos então pré-candidatos.
Conteúdo eleitoral durante solenidade
Para o relator, a irregularidade não esteve simplesmente na presença dos políticos no evento, mas na forma como a estrutura institucional foi incorporada à comunicação eleitoral.
Durante a cerimônia, George Morais fez referência à sua futura atuação em Brasília e apresentou Efraim Filho como “nosso futuro Governador”. Na sequência, Efraim participou da comunicação política. Para o relator, as manifestações ocorreram no próprio núcleo da entrega dos equipamentos e diante dos beneficiários.
Aluízio Bezerra também considerou que houve propaganda eleitoral antecipada, sobretudo pelo contexto de as declarações aconteceram uma cerimônia oficial e associado a uma posição institucional que, segundo o relator, não estava disponível em condições equivalentes aos demais possíveis concorrentes.
Cassação foi rejeitada
Apesar da condenação, o TRE-PB rejeitou o pedido de cassação do registro ou diploma dos políticos.
O relator considerou que não houve gravidade suficiente para justificar a medida. Pesaram na decisão o fato de o episódio ter sido único, a ausência de interferência comprovada na escolha dos beneficiários, a inexistência de manipulação dos procedimentos administrativos e a falta de demonstração de alcance extraordinário ou uso de recursos públicos para impulsionar as publicações.
Também foi rejeitada a acusação de uso promocional de distribuição gratuita de bens prevista no artigo 73, inciso IV, da Lei das Eleições. Conforme a decisão, os equipamentos tinham finalidade de desenvolvimento regional e fomento produtivo, e não preenchiam integralmente os requisitos para caracterização dessa conduta.

Comentários