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CONVERSA POLÍTICA

TRE-PB manda Efraim Filho apagar posts com símbolo de 'foguete' em entrega da Codevasf

Desembargador Aluísio Bezerra concedeu liminar em ação movida pela Federação Renovação Solidária.

Publicado em 07/07/2026 às 17:18


					TRE-PB manda Efraim Filho apagar posts com símbolo de 'foguete' em entrega da Codevasf
Foto: Reprodução/Instagram

O desembargador Aluísio Bezerra, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), determinou a retirada publicações feitas no Instagram pelo senador e pré-candidato ao Governo do Estado, Efraim Filho (PL), e pelo pré-candidato a deputado federal George Morai (PL)s, por entender que há indícios de uso promocional de bens públicos em favor de pré-candidaturas.

A ação foi movida pela Federação Renovação Solidária com base em um evento realizado em 17 de junho, quando foram entregues tratores, caminhão compactador e implementos agrícolas por meio da Codevasf.

Segundo a federação, as postagens associaram a entrega dos equipamentos ao gesto do "foguete", utilizado como símbolo da pré-campanha de Efraim Filho ao Governo da Paraíba.

O Conversa Política checou que as publicações não estão mais disponíveis no perfil dos pré-candidatos.

Decisão do desembargador tem orientação sobre "foguete"

Na decisão, o magistrado entendeu que, em análise preliminar, três das publicações extrapolaram a divulgação institucional do evento e indicam possível promoção político-eleitoral com uso de bens públicos. Em uma delas, George afirma: "Parceria firme e forte com o nosso Senador e pré-candidato a Governador @efraimfilhopb! Vamos pra cima", em referência à entrega das máquinas. Para o juiz, a publicação vincula expressamente o ato institucional à pré-candidatura de Efraim.

Além da remoção das publicações, o juiz determinou que a Meta preserve os registros e metadados das postagens e proibiu Efraim Filho e George Ventura de publicar novos conteúdos que associem bens, serviços ou eventos custeados pelo poder público a símbolos, slogans ou gestos de suas pré-candidaturas.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por nova publicação, limitada a R$ 50 mil, sem prejuízo de reavaliação em caso de resistência injustificada.

O magistrado ressaltou, contudo, que a decisão não proíbe o uso do gesto do "foguete" em atos privados, partidários ou de pré-campanha. A vedação, segundo ele, restringe-se à associação desse símbolo a eventos, programas ou estruturas financiadas pelo poder público.

A decisão também determina que a Codevasf e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional encaminhem ao TRE-PB documentos sobre a entrega dos equipamentos, incluindo a origem dos recursos, a relação dos beneficiários e eventual participação dos representados na destinação dos bens.

Imagem ilustrativa da imagem TRE-PB manda Efraim Filho apagar posts com símbolo de 'foguete' em entrega da Codevasf

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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