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CONVERSA POLÍTICA

Aije da UP: TRE-PB proíbe uso de escolas e mobilização de estudantes em atos pró-Lucas e Wilson

Decisão determina que secretário de Estado e diretores de escolas não convoquem, transportem ou mobilizem estudantes para eventos político-eleitorais.

Publicado em 01/10/2026 às 17:05 | Atualizado em 01/10/2026 às 18:43


					Aije da UP: TRE-PB proíbe uso de escolas e mobilização de estudantes em atos pró-Lucas e Wilson
divulgação

O desembargador João Benedito, vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), determinou nesta quinta-feira (1º) que candidatos, diretores de escolas e o secretário estadual de Educação não convoquem, transportem ou mobilizem estudantes para eventos político-eleitorais. Em caso de descumprimento, foi fixada multa pessoal de R$ 20 mil por ato.

A decisão foi tomada com base em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) apresentada pelo candidato ao Governo da Paraíba Yuri Ezequiel (UP) contra o governador e candidato à reeleição, Lucas Ribeiro (PP), o deputado estadual e candidato à reeleição Wilson Filho (Republicanos), o secretário estadual de Educação, Erivonaldo Alves, e diretores de três escolas estaduais.

A ação apura suspeitas de abuso de poder político e econômico e condutas vedadas a agentes públicos relacionadas ao suposto uso da estrutura da Educação para favorecer candidaturas.

Ao Conversa Política, a assessoria de Wilson Filho, através de nota, refutou as acusações feitas na ação eleitoral proposta. "O parlamentar reafirma que sua atuação sempre esteve pautada pelo respeito, diálogo com a comunidade escolar como um todo e pelo compromisso com a educação da Paraíba, com respeito à liberdade de escolha e às convicções políticas de cada cidadão. Por fim, o parlamentar reforça que estudantes, professores e servidores devem ter sua autonomia respeitada", diz.

A Secretaria de Estado também enviou nota ao blog em que esclarece que a determinação de abstenção de atos de mobilização de estudantes e de uso das escolas para fins eleitorais coincide integralmente com a orientação já adotada e transmitida a toda a rede estadual de ensino. "Por isso, a decisão não impõe nenhuma alteração na rotina ou nos procedimentos das unidades escolares. Ela reafirma uma diretriz que já está em vigor", afirma. (leia a íntegra das notas ao final da matéria)

Desembargador questiona eventos com presença de estudantes

Segundo a denúncia, entre as situações relatadas está a chamada “Festa do W”, realizada em 25 de agosto. Segundo a ação, estudantes teriam sido mobilizados a partir do Instituto de Educação da Paraíba (IEP) para participar do evento, que teve caráter político-eleitoral e contou com a presença de Lucas Ribeiro, Wilson Filho, João Azevêdo e Nabor Wanderley, entre outros.

A ação também cita festividades juninas realizadas em escolas estaduais e a participação de Wilson Filho em eventos nos quais, segundo o autor, teria havido promoção política associada a obras e melhorias realizadas nas unidades.

O desembargador considerou que os documentos apresentados, dentre eles lista de presença, mensagens de WhatsApp, áudios, publicações em redes sociais e registros audiovisuais, apresentam elementos suficientes para que a AIJE seja processada.

"A petição inicial descreve condutas graves que, em tese, amoldam-se à utilização indevida da estrutura pública escolar e de autoridade funcional em benefício de candidaturas majoritária e proporcional, amparando-se em indícios materiais pré-constituídos (lista de presença, registro de conversa em aplicativo de mensagens, trechos de mensagens de voz reproduzidos na inicial, postagens em redes sociais e registros audiovisuais), o que preenche os pressupostos de admissibilidade delineados no art. 22, caput, da Lei das Inelegibilidades", decidiu o relator.

Isso, porém, não significa que as acusações já tenham sido comprovadas. O mérito da ação ainda será analisado depois da fase de defesa e instrução.

Afastamento de secretário e diretores negado

Yuri Ezequiel havia pedido o afastamento cautelar do secretário de Educação, Erivonaldo Alves, e dos diretores escolares Klebson Felismino, Antônio Olegário e Célia Maria, além da nomeação de gestores interinos. Esse pedido foi negado.

Na decisão, o corregedor afirmou que a AIJE não pode ser utilizada como instrumento disciplinar ou para determinar intervenção na estrutura administrativa do governo. Segundo ele, eventual responsabilização funcional deve ser tratada nas instâncias competentes.

Também foram rejeitados os pedidos para que a Justiça Eleitoral instaurasse, por iniciativa própria, representações autônomas por conduta vedada ou captação ilícita de sufrágio e para aplicação direta de sanções penais.

Outros encaminhamentos

Como Yuri Ezequiel pediu a cassação do registro ou diploma da chapa de Lucas Ribeiro, o corregedor determinou que a candidata a vice-governadora, Lígia Feliciano (União) seja incluída como parte na ação.

O TRE-PB também determinou o envio dos autos à Promotoria da Infância e Juventude da Capital e ao Conselho Tutelar, para que avaliem eventuais medidas relacionadas aos estudantes adolescentes citados na ação. A Procuradoria Regional Eleitoral também será comunicada e acompanhará o processo.

A decisão ainda determinou sigilo sobre documentos que contenham nomes, turmas e telefones de estudantes adolescentes.

Os investigados terão cinco dias, após a notificação, para apresentar defesa e indicar até seis testemunhas cada.

NOTA À IMPRENSA DE WILSON FILHO

Diante das notícias sobre a ação de investigação apresentada à Justiça Eleitoral, o deputado estadual Wilson Filho refuta as acusações feitas na ação eleitoral proposta. O parlamentar reafirma que sua atuação sempre esteve pautada pelo respeito, diálogo com a comunidade escolar como um todo e pelo compromisso com a educação da Paraíba, com respeito à liberdade de escolha e às convicções políticas de cada cidadão. Por fim, o parlamentar reforça que estudantes, professores e servidores devem ter sua autonomia respeitada. As alegações serão respondidas no processo judicial, com a apresentação dos esclarecimentos pertinentes por ocasião de sua defesa. É importante lembrar que o ajuizamento de uma ação não representa o reconhecimento das acusações pela Justiça Eleitoral.

Atenciosamente,

WILSON FILHO

Deputado Estadual

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

A Secretaria de Estado da Educação da Paraíba tomou conhecimento da decisão proferida nesta quinta-feira (1º) pela Corregedoria do TRE/PB em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo candidato Yuri Ezequiel, e manifesta seu respeito à Justiça Eleitoral e às suas decisões.

Assinala que a decisão tem natureza provisória e não contém qualquer juízo sobre o mérito das alegações apresentadas pelo candidato, que serão esclarecidas no curso do processo.

A Secretaria esclarece que a determinação de abstenção de atos de mobilização de estudantes e de uso das escolas para fins eleitorais coincide integralmente com a orientação já adotada e transmitida a toda a rede estadual de ensino. Por isso, a decisão não impõe nenhuma alteração na rotina ou nos procedimentos das unidades escolares. Ela reafirma uma diretriz que já está em vigor.

As escolas estaduais são espaços destinados exclusivamente às atividades pedagógicas. Nelas não se admite o uso de dependências, bens, servidores, canais de comunicação com estudantes ou horário letivo para qualquer finalidade políticoeleitoral.

A Secretaria reitera seu compromisso com a neutralidade institucional no processo eleitoral e reafirma sua disposição de colaborar com a Justiça Eleitoral no que for necessário ao pleno esclarecimento dos fatos.

João Pessoa, 1º de outubro de 2026.

Secretaria de Estado da Educação da Paraíba

Imagem ilustrativa da imagem Aije da UP: TRE-PB proíbe uso de escolas e mobilização de estudantes em atos pró-Lucas e Wilson

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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