icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

Eleições 2026: veja o que pode e o que não pode fazer no dia da votação

Eleitor pode usar camiseta ou adesivo de candidato, mas não pode levar celular para a cabine; veja outras regras.

Publicado em 03/10/2026 às 18:45


					Eleições 2026: veja o que pode e o que não pode fazer no dia da votação
Eleições 2026: veja o que pode e o que não pode fazer no dia da votação. (Foto: Divulgação/TSE)

O primeiro turno das Eleições 2026 acontece no dia 4 de outubro. Para evitar problemas na hora de votar, os eleitores precisam ficar atentos às regras determinadas pela Justiça Eleitoral que devem ser seguidas dentro e nas proximidades dos locais de votação (veja as regras mais abaixo).

ELEIÇÕES 2026:

Entre as principais regras estão a proibição do uso de celular na cabine de votação e da chamada boca de urna. Por outro lado, o eleitor pode manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência por um candidato ou partido.

❌ O que não pode:

Celular não pode entrar na cabine de votação

O eleitor não pode levar celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento que possa registrar, transmitir ou divulgar o voto para dentro da cabine.

Antes de votar, o aparelho deve ser desligado e deixado em local indicado pela mesa receptora, à vista do eleitor e dos mesários. Quem se recusar a entregar o aparelho não poderá votar.

A regra tem como objetivo preservar o sigilo do voto e impedir, por exemplo, que o eleitor seja obrigado a comprovar em quem votou.

Boca de urna é proibida

Pedir votos, fazer propaganda, abordar ou aliciar eleitores no dia da votação é proibido e pode configurar crime eleitoral. A proibição vale para ações realizadas nas proximidades dos locais de votação e também para manifestações que tenham como objetivo influenciar a escolha de outros eleitores.

✅ O que pode:

Pode usar camiseta ou adesivo de candidato

É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência por candidato, partido, federação ou coligação.

O eleitor pode, por exemplo, usar camiseta, bandeira, broche ou adesivo relacionado à candidatura de sua preferência. A manifestação, no entanto, não pode se transformar em uma ação coletiva ou ruidosa.

Também é proibido abordar outros eleitores, tentar convencê-los a votar em determinado candidato ou distribuir materiais como camisetas, bonés, chaveiros, canetas e brindes.

Pode levar uma 'cola' para votar

O eleitor pode levar para a cabine uma anotação em papel com os números dos candidatos para consultar no momento da votação. O lembrete pode ser usado para ajudar o eleitor a lembrar a ordem e os números dos candidatos escolhidos.

Pessoas com deficiência podem ter acompanhante

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliados por uma pessoa de sua escolha durante a votação.

A urna também oferece recursos de acessibilidade, como áudio, teclado em Braille e intérprete de Libras. O acesso com cão-guia também é permitido.

Eleitores indígenas podem votar em sua língua

O direito ao voto dos eleitores indígenas deve ser assegurado independentemente de eles falarem ou não português. Eles também podem se expressar em suas línguas maternas durante o atendimento eleitoral.

Eleitor pode faltar ao trabalho para votar

Quem precisar trabalhar ou prestar serviço no dia da eleição tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto, sem prejuízo do salário.

Quem estiver na fila às 17h pode votar

A votação termina às 17h, no horário de Brasília. No entanto, quem já estiver na fila nesse horário poderá votar. Os portões são fechados e, a partir desse momento, novas pessoas não entram para votar.

Quem tem prioridade para votar?

Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada à seção.

Também têm preferência, observada a ordem de chegada, candidatos, juízes e servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, militares e agentes de segurança em serviço, pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, enfermos, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas obesas, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e doadores de sangue.

Eleições 2026

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Na Paraíba, os eleitores vão votar para deputado federal, deputado estadual, duas vagas de senador, governador e presidente da República.

Caso haja segundo turno, a votação será realizada em 25 de outubro.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp