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POLÍTICA

Justiça condena ex-prefeito, filho e mais 4 por desvio de quase R$ 1 mi

Esquema desviou recursos federais que seriam para construir casas populares em Mulungu.

Publicado em 26/06/2017 às 18:15

O juiz Bruno Teixeira de Paiva, da 2ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de Mulungu, no Brejo da Paraíba, Achilles Leal Filho, o filho dele Clovis Marinho Falcão Leal, os empresários Deczon Farias da Cunha, Heleno Batista de Morais, Eugênio Pacelli Tavares e José Wellington Monteiro pela prática de conduta improba ao ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 955 mil. Eles vão recorrer da decisão.

Achilles Leal e Clovis Marinho tiveram suspensos os direitos políticos pelo prazo de cinco anos. O magistrado aplicou multa civil, no valor de 5% do valor do dano para cada réu, corrigido monetariamente desde maio de 2004 e com juros desde a citação, pelos índices de correção monetária.

Deczon Farias, Heleno Batista, Eugênio Pacelli e José Wellington estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Ainda foi arbitrada uma multa civil no valor de 5% do valor do dano para cada réu, corrigido monetariamente desde março de 2004 e com juros.

O esquema

Os condenados se envolveram em um esquema de desvio de R$ 955 mil destinados à construção de casas populares no Município de Mulungu. Em meados de janeiro de 2004, centenas de pessoas ficaram desabrigadas no Município de Mulungu, após inundações e desmoronamentos de várias casas, causados por fortes chuvas.

O então prefeito, Achilles Leal Filho, solicitou apoio financeiro e o Ministério da Integração Nacional firmou um convênio, por meio do qual repassou R$ 1.233.700 para a construção de 195 casas populares no município. No entanto, do total de casas acordadas no convênio, 21 casas não foram construídas e 84 não foram concluídas.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, a empresa encarregada pelas obras, Transamérica Construtores Associados Ltda, administrada por Deczon Farias da Cunha e Heleno Batista de Morais, e os responsáveis pela edificação da obra, Eugênio Pacelli Tavares e José Wellington Monteiro Guedes, emitiram diversas notas fiscais “frias” ao longo da execução da obra. Mesmo depois de pararem totalmente a construção, os acusados continuaram a emissão até o encerramento dos fundos do convênio.

A planinha

Além disso, houve provas de que Clóvis Marinho Falcão Leal, filho do então prefeito, fez o contrato verbal com a empresa e participou de todo o esquema fraudador. Na planilha orçamentária das casas populares, feita por Eugênio Pacelli, estava previsto o valor de R$ 6.300 para cada unidade construída. Contudo, foi acordado com o Achilles Leal Filho que o preço praticado seria de R$ 5.200 por cada moradia. Ou seja, como assumiram os próprios réus em seus depoimentos, o custo da unidade foi menor do que constava no orçamento.

Além disso, os subempreiteiros Eugênio Pacelli e José Wellington estavam se responsabilizando apenas pela construção de 127 casas. No final das contas, 68 unidades, desde o início, já estavam planejadas para não serem construídas.

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Jornal da Paraíba

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