icon search
icon search
home icon Home > cotidiano
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

COTIDIANO

Mais de 40 presos da PB não voltam após saída de Natal

Secretaria disse que polícia está procurando presos. Benefício foi concedido a 1.022 homens.

Publicado em 11/01/2012 às 16:18

A Secretaria de Administração Penitenciária da Paraíba informou nesta quarta-feira (11) que 4% dos detentos paraibanos que foram beneficiados com a saída temporária de final de ano não retornaram aos presídios. Todos são considerados fugitivos e a Administração Penitenciária repassou seus nomes para a Polícia Militar para que eles sejam procurados.

De acordo com informações da secretaria, o benefício foi concedido a 1.022 homens e 43 mulheres em toda a Paraíba. Todas as mulheres retornaram para as unidades prisionais, mas 41 homens até esta quarta-feira não haviam voltado. A Administração Penitenciária não informou de quais presídios são os apenados foragidos.

Em dezembro, a secretaria de Administração Penitenciária divulgou que apenas 427 presos, 385 homens e 42 mulheres, tiveram direito ao benefício no final do ano. Porém nesta quarta-feira disse que os números estavam errados e se referiam apenas a João Pessoa.

A saída temporária de final de ano é concedida pela Justiça apenas a presos que cumprem pena em regime semiaberto, que apresentam bom comportamento e já cumpriram ao menos 1/6 da pena (se o interno for condenado primário), e 1/4 (se for reincidente). Os presos foragidos, quando, e se, forem recapturados, perderão o direito à progressão de regime, retornando ao regime fechado.

Conforme a Lei de Execuções Penais, as saídas temporárias podem ser concedidas na Páscoa, no Dia dos Pais, Dia das Mães, Finados e nas festas de Natal e Ano Novo. Ela não pode ser concedida a condenados por crimes de tortura, terrorismo, tráfico de drogas e os classificados como hediondos, a exemplo de estupro e extorsão qualificada com morte.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp