icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

Assembleia Legislativa promulga lei do orçamento impositivo

Lei acabou com o percentual de 1,5%, que era previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o financiamento das emendas parlamentares individuais.

Publicado em 18/12/2014 às 9:59

O orçamento impositivo agora é lei no Estado da Paraíba. Já entrou em vigor a lei nº 10.373, de autoria do deputado Caio Roberto, que torna obrigatória a execução integral das emendas individuais dos parlamentares. De acordo com o texto, o não cumprimento, por parte do governador, implica em crime de responsabilidade. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (18).

O secretário de Planejamento do Estado, Thompson Mariz, disse que era a favor do orçamento impositivo, mas apenas para as emendas de bancada e não para as emendas individuais. "Eu sou contra as emendas individuais, porque elas são uma forma indireta de financiar a reeleição do parlamentar com recursos públicos", afirmou.

A lei acabou com o percentual de 1,5%, que era previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para o financiamento das emendas parlamentares individuais. O texto fala apenas "em montante correspondente da receita corrente líquida", sem fixar qual o percentual. A mudança foi durante criticada pelo secretário Thompson Mariz. "Esse tipo de lei não ajuda a boa relação entre os poderes".

Segundo ele, pode ocorrer de os deputados colocaram na LDO um percentual de 5% para o financiamento das emendas, o que seria impraticável. "Se todo ano eles aumentarem o percentual de participação de apresentaação de emenda vão comprometer a realidade do Estado. Daqui a pouco quem está administrando o estado não é mais o executivo, mas o legislativo", criticou o secretário Thompson Mariz.

A LDO de 2015 dispõe que a lei orçamentária anual conterá dotação consignada à reserva de contingência o valor equivalente até 1,5% da receita corrente líquida, para o financiamento das emendas parlamentares individuais.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp