POLÍTICA
Redução de custas no país está parada no CNJ
Publicado em 20/10/2013 às 8:00
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça analisa, desde abril, uma proposta de anteprojeto de lei com normas gerais para a cobrança e o controle da arrecadação de custas judiciais no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. De acordo com a assessoria do CNJ, três conselheiros pediram vistas, incluindo o ocupante da cadeira destinada ao Ministério Público da União, que já não integra mais o Conselho. Com isso, o projeto se encontra parado, aguardando nomeação de um novo membro.
O texto elaborado pelo grupo de trabalho do CNJ prevê percentuais e valores máximos para a cobrança das custas judiciais, que poderá ser feita em três momentos processuais: o primeiro, na distribuição; o segundo, no preparo de apelação, agravo, recurso adesivo, embargos infringentes e nos processos de competência originária do tribunal; e, por fim, ao ser proposta a execução.
De acordo com a proposta, no primeiro e no terceiro momentos de cobrança, o percentual em cada uma das fases não poderá exceder 2% do valor da causa. Já na segunda fase, de preparação de recurso, não poderá exceder 4%. A soma dos percentuais não poderá ultrapassar 6% do valor da causa. Já o somatório dos valores cobrados deve obedecer o limite mínimo de R$ 112,00 e o limite máximo de R$ 62.200,00. Esses limites não se aplicam à Justiça do Trabalho, que é regida por normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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