COTIDIANO
Acusado de roubar loja pode ser 1º beneficiado por novas leis penais
Homem preso em flagrante assaltando loja de móveis na madrugada desta quarta (6) na Capital pode ser o primeiro beneficiado pelas mudanças no Código de Processo Penal.
Publicado em 06/07/2011 às 12:00
Inaê Teles
Com Michelle Scarione, do Jornal da Paraíba
O homem que foi preso em flagrante assaltando a loja de móveis Credimóveis NovoLar na madrugada desta quarta-feira (6), em João Pessoa, pode ser o primeiro beneficiado pelas mudanças no Código de Processo Penal. Pela Lei n.º 12.403, todas as prisões em flagrante, a partir da segunda-feira (4), só serão efetuadas com autorização judicial e em caso de furto simples, o acusado ainda pode pagar uma fiança e ser liberado.
No caso de Lindomar Luis dos Santos, de 22 anos, o delegado Ademir, da Delegacia de Roubos e Furtos já estipulou uma fiança de R$ 545. De acordo com o escrivão Leon, a família do acusado já foi notificada sobre o pagamento da fiança. Segundo Leon, o valor deverá ser pago na Casa da Cidadania ou em qualquer correspondente da Caixa Econômica. "Com o comprovante do pagamento o acusado será imediatamente solto", explicou o escrivão.
Até o momento, o acusado permanece preso porque nenhum familiar foi até a delegacia com o pagamento da fiança.
Assalto
Segundo o Centro Integrado de Operações Policiais (Ciop), a loja Credimóveis NovoLar, na Almirante Barroso, no Centro de João Pessoa, foi invadida por volta das 3h desta quarta-feira (6). Segundo a Polícia Militar, os acusado teriam invadido a loja e desligado o alarme. Eles recolheram vário produtos da loja, como aparelhos de telefone celular, aparelhos de som, DVDs e TVs, e até o cofre contendo dinheiro.
Um dos acusados, Lindomar Luis dos Santos, de 22 anos, foi preso pouco tempo depois nas proximidades da loja, tentando fugir com celulares e uma TV de LCD.
Ele foi preso e levado para a Delegacia de Roubos e Furtos.
Entenda algumas mudanças da lei
Antes, o juiz deveria ouvir o Ministério Público para então decidir se libertaria um acusado preso em flagrante ou se o manteria em cárcere. Com a mudança, segundo o novo texto, ao receber o auto de prisão, o juiz decidirá imediatamente entre relaxar a prisão, converter o flagrante em preventiva e conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
A prisão preventiva está proibida para crimes com penas inferiores a quatro anos, como os furtos simples, crimes de dano ao patrimônio público, entre outros, desde que o acusado não tenha cometido outros crimes anteriormente. A prisão em flagrante também não servirá mais para manter um suspeito no presídio. Ela poderá ser convertida em medida cautelar.
Suspeito também pode recorrer à fiança
Nas mudanças impostas na Lei Penal também constam pagamento de fiança para crimes como sequestro e cárcere privado, porte ilegal de arma, disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, formação de quadrilha e aborto. Na Lei 12.403, os valores das fianças também foram modificados. Até hoje o valor das fianças varia de R$ 62,24 a R$ 6.224,40. Mas, a partir de amanhã, esse valor será elevado para R$ 545,00 e pode chegar até R$ 109 mil.
O valor que cada suspeito irá pagar, para ser posto em liberdade, será determinado pelo delegado que atender ao flagrante levando em consideração a situação econômica do preso.
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