icon search
icon search
home icon Home > cotidiano > vida urbana
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

VIDA URBANA

'Cinquentinhas' estão proibidas de circular sem placa; confira novas regras

Proibição começou nesta sexta (1º). Quem for flagrado irregular deverá arcar licenciamento referente a 2016, valor da vistoria e multa.

Publicado em 01/04/2016 às 17:24

A partir desta sexta-feira (1º), os ciclomotores popularmente conhecidos como “cinquentinhas” não poderão mais circular sem placas, conforme o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB). O prazo para regularizar o veículo sem a cobrança do pagamento da vistoria foi encerrado nessa quinta-feira (31). Até agora, quase 22 mil cinquentinhas foram emplacadas em todo o estado.

Os proprietários que forem flagrados com os veículos irregulares vão arcar com o licenciamento referente ao exercício de 2016, no valor atualizado de R$ 211,86, além dos pagamentos da vistoria (R$ 32,60) e de multa correspondente ao atraso.

“O Detran deu um prazo de 6 meses a partir da lei, com um cronograma bem acessível. A partir de hoje, continuamos com as fiscalizações e, nos casos de irregularidades, os proprietários serão remetidos para os pátios do órgão e os veículos só sairão com placas", afirmou o diretor de operações do órgão, Orlando Soares.

Para realizar o emplacamento é necessário apresentar original e cópia da nota fiscal do veículo ou de documento que comprove a transferência, ou seja, cópia e original do recibo de compra e venda devidamente assinado e com firma reconhecida. Também é necessária a cópia e original do RG, CPF e comprovante de residência. Se pessoa jurídica, é preciso cópia autenticada do Contrato Social e CNPJ.

Habilitação
De acordo com a Resolução n° 572 do Contran, de 16 de dezembro de 2015, os condutores de ciclomotores tinham até 29 de fevereiro para obterem o documento de habilitação correspondente ao veículo, podendo neste caso ser a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “A”. Sendo assim, os condutores que circularem em “cinquentinhas” sem a devida habilitação estarão passíveis às medidas cabíveis de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp