VIDA URBANA
'Cinquentinhas' estão proibidas de circular sem placa; confira novas regras
Proibição começou nesta sexta (1º). Quem for flagrado irregular deverá arcar licenciamento referente a 2016, valor da vistoria e multa.
Publicado em 01/04/2016 às 17:24
A partir desta sexta-feira (1º), os ciclomotores popularmente conhecidos como “cinquentinhas” não poderão mais circular sem placas, conforme o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB). O prazo para regularizar o veículo sem a cobrança do pagamento da vistoria foi encerrado nessa quinta-feira (31). Até agora, quase 22 mil cinquentinhas foram emplacadas em todo o estado.
Os proprietários que forem flagrados com os veículos irregulares vão arcar com o licenciamento referente ao exercício de 2016, no valor atualizado de R$ 211,86, além dos pagamentos da vistoria (R$ 32,60) e de multa correspondente ao atraso.
“O Detran deu um prazo de 6 meses a partir da lei, com um cronograma bem acessível. A partir de hoje, continuamos com as fiscalizações e, nos casos de irregularidades, os proprietários serão remetidos para os pátios do órgão e os veículos só sairão com placas", afirmou o diretor de operações do órgão, Orlando Soares.
Para realizar o emplacamento é necessário apresentar original e cópia da nota fiscal do veículo ou de documento que comprove a transferência, ou seja, cópia e original do recibo de compra e venda devidamente assinado e com firma reconhecida. Também é necessária a cópia e original do RG, CPF e comprovante de residência. Se pessoa jurídica, é preciso cópia autenticada do Contrato Social e CNPJ.
Habilitação
De acordo com a Resolução n° 572 do Contran, de 16 de dezembro de 2015, os condutores de ciclomotores tinham até 29 de fevereiro para obterem o documento de habilitação correspondente ao veículo, podendo neste caso ser a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “A”. Sendo assim, os condutores que circularem em “cinquentinhas” sem a devida habilitação estarão passíveis às medidas cabíveis de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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