POLÍTICA
Lei proíbe hospitais exigirem cheque-caução em internações
Texto sancionado pela presidente Dilma prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano.
Publicado em 29/05/2012 às 8:51
Entrou em vigor a Lei que proibe os hospitais de exigirem cheque-caução como condição para o atendimento médico-hospitalar. A pena prevista é de 3 meses a 1 ano de detenção, podendo ser aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte do paciente.
O texto, sancionado pela presidente Dilma Rousseff, foi publicado nesta terça-feira (29) no Diário Oficial da União.
De acordo com a Lei, o estabelecimento de saúde que realize atendimento médico-hospitalar emergencial fica obrigado a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com a seguinte informação: "Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do art. 135-A do Decreto-Lei no2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal."
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