POLÍTICA
TCU manda ex-prefeito da Paraíba devolver recursos da Funasa
Ex-prefeito de Olho D" Água não aplicou corretamente os recursos para construção de moradias.
Publicado em 10/10/2011 às 12:11
Lenilson Guedes
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Olho D” Água Julio Lopes Cavalcanti a devolver recursos de um convênio com a Funasa, no montante de R$ R$ 304.560,91, cujo objeto era a execução de melhorias habitacionais para o controle da doença de chagas, consistindo na reconstrução de 28 unidades habitacionais.
O relator do processo, ministro Weder de Oliveira, observou que “na situação em que se encontravam por ocasião das vistorias, as casas não tinham condições de habitação, nem de contribuir para o controle da doença de chagas. Desse modo, infere-se que o dinheiro público foi gasto com total desperdício, uma vez que a parcela construída não tem utilidade para a população”.
De acordo com a auditoria do TCU, das 28 casas previstas, 19 estavam em execução e 9 faltando iniciar. “As obras executadas aparentemente estão comprometidas e foi considerada a execução física de 36,10% e o atingimento do objeto pactuado em 0,00%, visto que nenhuma das melhorias habitacionais foi concluída", a firma a auditoria.
“No caso em exame, ficou evidente a inexecução do objeto do convênio, o saque dos valores em espécie e a participação determinante da empresa América Construções e Serviços Ltda., ao fornecer documentos fiscais que supostamente comprovariam a execução da avença, o que justifica a declaração de inidoneidade para participar de licitação na Administração Pública Federal, proposta pelo Ministério Público”, destacou o relator do processo.
O TCU decidiu julgar irregulares as contas do ex-prefeito Júlio Lopes Cavalcanti, condenando-o, solidariamente, com a empresa América Construções e Serviços ao pagamento da quantia de R$ 241.964,00, atualizada monetariamente, e acrescida dos juros de mora. Também foi aplicada individualmente, aos responsáveis Júlio Lopes Cavalcanti, Marcos Tadeu Silva, Elias da Mota Lopes e Adriana Carvalho Lucena e à empresa América Construções e Serviços Ltda., a multa no valor de R$ 30.000,00.
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