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COTIDIANO

Vestibulando contesta sistema de cotas da UEPB, mas TJ deixa aluno de fora

Candidato teve nota superior à de alunos que entraram pelo sistema de cotas. Justiça decidiu que sistema é válido e, portanto, o estudante não tem direito à vaga.

Publicado em 21/06/2011 às 18:32 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:30

Da Redação
Com Assessoria TJPB


Uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), na manhã desta terça-feira (21), confirmou a validade do sistema de cotas adotado pela Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) para o ingresso nos cursos da instituição. A decisão foi tomada depois que um vestibulando, que não se utilizou do sistema, contestou a sua reprovação apesar de a sua nota ser superior a de candidatos aprovados pelo sistema de cotas.

Em 2010, o candidato Raiff Capistrano de Andrade prestou vestibular para o curso de Ciências Contábeis da UEPB pelo sistema convencional de ingresso na Universidade e não foi aprovado. Ao constatar que sua nota era superior a de outros candidatos, que se utilizaram do sistema de cotas, ele entrou na Justiça, requerendo o direito à vaga.

Em primeira instância, a Terceira Vara da Fazenda Pública da comarca de Camipna Grande deu ganho de causa ao candidato, alegando que ele teria o direito de convocação para efetivar a matrícula se atendesse os requisitos previstos no edital. Mas, a UEPB alegou que, ao adotar o sistema de cotas, a instituição cumpre seu papel social de implementação de ações que combatem o desnível sócio-econômico e que, usar o sistema não fere o direito de quem não se utiliza dele.

Esta decisão em primeira instância foi revista nesta terça pela Terceira Câmara Cível do TJPB, que concluiu que Raiff "não possui o direito líquido e certo para efetuar a matrícula", já que o sistema de cotas é válido e deve ser obedecido. A relatoria, nesta decisão, foi no desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

O desembargador ressaltou que a UEPB garantiu, "por meio da política de cotas de inclusão, meio de se assegurar direitos fundamentais daqueles menos privilegiados, dentro da autonomia que lhe foi conferida pela Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)".

O sistema de cotas benecifia alunos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio na rede pública de ensino.

Imagem

Jornal da Paraíba

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