VIDA URBANA
ANS mantém plano de saúde para dependentes em caso de morte do titular
Pela norma da ANS, dependente tem direito de continuar com plano depois do prazo de remissão e com as mesmas condições de contrato, pagando o valor estabelecido previamente.
Publicado em 05/11/2010 às 20:08
Da Agência Brasil
As operadoras de planos de saúde estão proibidas de cancelar contratos de dependentes depois da morte do titular. É o que prevê norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), divulgada ontem (4).
De acordo com a ANS, algumas operadoras mantêm o atendimento aos dependentes por um período de três a cinco anos, sem cobrança de prestação, após a morte do titular – chamado remissão. Porém, depois desse prazo, as operadoras encerram o plano e os dependentes ficam sem cobertura assistencial.
Pela norma da ANS, o dependente tem o direito de continuar com o plano depois do prazo de remissão e com as mesmas condições de contrato, pagando o valor da mensalidade estabelecido previamente.
“O término da remissão não extingue o contrato de plano familiar, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes, para os contratos firmados a qualquer tempo”, diz a súmula da agência. A operadora que descumprir a norma, está sujeita a pagamento de multa.
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