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POLÍTICA

CNJ aponta pagamento indevido de precatórios

Irregularidades foram apontadas no relatório sobre inspeção realizada no TJPB.

Publicado em 27/12/2013 às 7:11 | Atualizado em 17/05/2023 às 12:19


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ao Tribunal de Justiça da Paraíba “a imediata instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar responsabilidade pelos pagamentos indevidos de precatórios, realizados nos últimos cinco anos”. As irregularidades foram constatadas durante inspeção realizada no começo do ano no TJPB. O relatório da inspeção foi divulgado neste mês no site da instituição.

A vinda dos membros do CNJ foi para fazer uma análise dos precatórios porque, segundo a Procuradoria Geral do Estado, havia divergências em relação aos cálculos feitos pelo Tribunal de Justiça. A fiscalização constatou que houve pagamentos indevidos nos precatórios liquidados nos anos de 2010 a 2013 e que “o erro continuado (excluídos os precatórios pagos) resultaria num pagamento indevido superior a R$ 106 milhões, somente da Fazenda Pública Estadual”. O CNJ determinou à Gerência de Precatórios do TJPB para calcular a diferença paga a maior no prazo de 30 dias.

Segundo o relatório, havia uma diferença a maior no cálculo da evolução da dívida do governo do Estado. Pela metodologia anterior, o valor dos precatórios atingia o montante de R$ 1.027.730.500,91. Com a sistemática adotada pelo CNJ, esse valor cai para R$ 921.727.727,10, resultando numa diferença de R$ 106.002.773,81. “Embora o Tribunal de Justiça da Paraíba afirme que o valor da dívida estava sendo cumprido à taxa de 0,5%, no efetivo pagamento, a Gerência de Precatórios atualizava os cálculos à taxa de juros moratórios de 1% ao mês, além da prática reiterada de anatocismo”, destacou.

Ao fazer uma análise da situação geral dos precatórios requisitórios em tramitação no TJPB, o CNJ constatou que havia uma situação de anormalidade em relação ao que estabelece a Constituição Federal e as Resoluções expedidas pelo órgão.

Para o CNJ, o Tribunal de Justiça deve exercer efetivo controle nos repasses constitucionais devidos pelas prefeituras, podendo inclusive efetuar sequestro e bloqueio de verba, caso haja inadimplência.

“A Gerência de Precatórios do Tribunal de Justiça da Paraíba deverá exercer efetivo controle sobre o repasse, mês a mês, objetivando evitar a inadimplência. Relatórios mensais devem ser confeccionados, indicando o saldo financeiro disponível para pagamento dos precatórios”, destaca o relatório.

Outro problema apontado é a ausência de conciliação entre credor e o ente público devedor. “Não há designação de audiências de conciliação no Estado da Paraíba, assim como não há normatização acerca da criação ou implantação do Juízo de Conciliação de Precatórios”.

Do total de 169 entidades devedoras, incluindo o governo do Estado e as prefeituras, durante o ano de 2010 apenas 14 municípios repassaram recursos ao tribunal para pagamento de precatórios. O número subiu para 29 em 2011 e 64 em 2012. A fiscalização constatou ainda que não há informação em relação a receita corrente líquida dos municípios devedores para planejamento das ações a serem implementadas, como também não há controle efetivo da dívida real do Estado da Paraíba.

O JORNAL DA PARAÍBA procurou ouvir o Tribunal de Justiça sobre o relatório do CNJ, mas as ligações não foram atendidas.

Os contatos foram feitos com o corregedor de Justiça, desembargador Márcio Murilo, o juiz responsável pelo setor de precatórios, Carlos Eduardo Leite Lisboa, e o juiz auxiliar da presidência Antônio Silveira Neto.

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Jornal da Paraíba

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