CULTURA
Viúva e filha de Sivuca brigam na Justiça por uso da obra do artista
Glória Gadelha argumenta que Flávia Barreto usou obra e imagem do 'mestre' de forma indevida. Justiça decidiu que ela precisa de autorização.
Publicado em 17/02/2016 às 13:36
Foram negados pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba os recursos de Maria da Glória Gadelha e Flávia de Oliveira Barreto, viúva e filha do músico Severino Dias de Oliveira, o Sivuca, sobre a utilização da imagem e do trabalho do artista paraibano. A Justiça decidiu que a filha só pode fazer uso da obra de Sivuca com autorização judicial de Glória. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (17).
A apelação cível - recurso contra a sentença proferida por juiz de primeiro grau - que foi analisada em janeiro, teve a relatoria do desembargador Fred Coutinho. O entendimento ainda foi acompanhado pelos desembargadores Romero Marcelo da Fonseca Oliveira e João Alves da Silva.
Inicialmente, a viúva Glória Gadelha entrou com uma ação alegando que o músico deixou considerável patrimônio intelectual, o qual, segundo a viúva, vem sendo usurpado pela filha através do projeto 'A História de Sivuca Maestro da Sanfona', bem como da formação do grupo musical 'Quinteto Sivuca'.
Glória Gadelha ainda disse que o nome do esposo vinha sendo usado indevidamente e pediu que Flávia Barreto deixasse de utilizar os direitos autorais pertencentes ao mestre Sivuca, além de indenização por danos morais. Na sentença, o magistrado jugou procedente em parte o pedido até o inventário com a partilha dos bens.
A filha recorreu da decisão alegando ser a única legitimada a autorizar o uso ou coibir o abuso da imagem ou do nome do artista. Já Glória, disse que Flávia Barreto decidiu por contra própria promover shows e outros eventos, utilizando a imagem e a obra de Sivuca. A viúva afirmou que é detentora de metade dos direitos autorais sobre a obra do artista.
Ao apreciar a ação, o desembargador Fred Coutinho ressaltou que a filha não está impedida de participar de eventos ou conceder entrevistas que tenha a ver com o maestro Sivuca ou a exaltação de sua memória. Para tanto, ele observou que é necessário autorização judicial prévia para coordenar os projetos.
“O limite imposto (uma autorização judicial) é de fato necessário, sobretudo quando ainda há em trâmite, um processo de inventário. Sendo Flávia de Oliveira Barreto, uma das herdeiras, não lhe é dado direito de agir sozinha, como se vê no caso presente, na promoção de eventos nos quais são arrecadados recursos de entes públicos e privados. Tal tipo de imagem só é permitida respeitando o direito da outra herdeira, Maria da Glória Pordeus Gadelha, na condição de inventariante”, disse o relator.
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