icon search
icon search
home icon Home > cotidiano > vida urbana
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

VIDA URBANA

Conselho Estadual de Trânsito proíbe circulação de quadriciclos

Resolução foi publicada no Diário Oficial do último dia 16. Circulação desse tipo deveículo fica proibida nas vias públicas urbanas e rurais.

Publicado em 19/01/2010 às 9:30

Da Redação
Com Secom-PB

A circulação de veículos tipo quadriciclo nas vias públicas urbanas e rurais, está proibida em todo território paraibano. A Resolução 001/2010, do Conselho Estadual de Trânsito – Cetran-Pb, foi publicada no Diário Oficial do último dia 16.

Os quadriciclos não são homologados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), por não atenderem à legislação vigente em questão de segurança para transitar nas vias, não possuindo, por esta razão, o CAT – Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito.

A medida é em cumprimento às normas de segurança de trânsito. O Art. 1º da Resolução do Cetran-PB estabelece o seguinte: Os veículos da espécie quadriciclos, enquanto não obtiverem o CAT – Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito, estão proibidos de circular nas vias públicas urbanas e rurais do Estado da Paraíba, exceto os de polícia e os destinados à fiscalização e operação de trânsito e do meio ambiente, que gozam de livre circulação.

Penalidades

O condutor de quadriciclo que venha a cometer infrações de trânsito estará sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB e Resoluções correlatas. No caso do quadriciclo ser conduzido por menor de idade, além das sanções constantes no CTB, o menor será apresentado ao Ministério Público e seus pais responderão a processos criminais.

Ainda de acordo com o Resolução, o quadriciclo será apreendido quando circular nas vias públicas, sob penalidade do que dispõe o artigo 262 do Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com o Conselho Estadual de Trânsito-PB, caberá aos órgãos executivos de trânsito e à Polícia Militar, nos termos do art. 23 inciso III do CTB, fiscalizar, autuar, aplicar penalidades e arrecadar as multas decorrentes de infrações cometidas na inobservância da lei e da referida Resolução.

Fiscalização

A resolução obedece a recomendação expressa do Ministério Público, manifestada em reunião ordinária do Conselho Estadual de Trânsito no último dia 11 de janeiro. A medida leva em consideração também o crescente uso de quadriciclo em vias públicas do Estado, bem como a ocorrência de acidentes envolvendo esse tipo de veículo.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp