VIDA URBANA
Juiz derruba obrigatoriedade de aviso antes de corte de água e luz
Decisão é fruto de uma Ação Cautelar da Energisa contra o Estado da Paraíba.
Publicado em 10/02/2011 às 19:38
Da Redação
A assessoria de imprensa da Energisa divulgou nota em que avisa sobre a decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Marcos Salles, que suspendeu o artigo 1º da Lei Estadual 9.323, que proibia o corte de energia e água sem que o consumidor fosse avisado previamente. A decisão é fruto de uma Ação Cautelar da Energisa contra o Estado da Paraíba.
Leia nota na íntegra abaixo:
NOTA A IMPRENSA
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Dr. Marcos Salles, suspendeu o artigo 1º da Lei Estadual 9.323, de 20 de janeiro de 2011, de autoria do Deputado Romero Rodrigues, que proibia o corte de energia e água sem que o consumidor fosse avisado previamente.
A Energisa entrou com uma Ação Cautelar contra o Estado da Paraíba, arguindo a inconstitucionalidade de referida lei, tese que foi acolhida pelo juiz Marcos Salles. Essa decisão está de acordo com o entendimento unânime do Supremo Tribunal Federal que já se manifestou no sentido de que não é permitido aos Estados membros legislarem em matéria cuja competência seja da União, sendo-lhes, de igual forma, proibido interferir na relação jurídico-contratual existente entre a União e as concessionárias de serviço público.
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