POLÍTICA
TCU condena cinco ex-prefeitos da Paraíba por desvio de verbas federais
Ex-gestores são de Santana dos Garrotes, Diamante, Sossego, Zabelê e Condado.
Publicado em 27/05/2017 às 7:00
O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares a execução de convênios de cinco ex-prefeitos da Paraíba, que vão devolver cerca de R$ 1 milhão a órgãos federais. Estão na lista José Carlos Soares (Santana dos Garrotes), Hércules Barros Mangueira (Diamante) , Juraci Pedro Gomes (Sossego), Iris de Céu de Sousa Henrique, ( Zabelê) e Valdemilson Pereira dos Santos (Condado). Eles ainda vão ser notificados sobre as condenações.
Santana dos Garrotes
O ex-prefeito municipal de Santana dos Garrotes, no Sertão da Paraíba, José Carlos Soares, terá que devolver cerca de R$ 130 mil em recursos atualizados ao governo federal, além de pagar uma multa de R$ 7 mil. O gestor foi condenado pelo Tribunal de Contas da União em razão da omissão no dever de prestar contas dos recursos repassados à municipalidade, na modalidade fundo a fundo, à conta do Programa Brasil Alfabetizado-BRALF/2006 e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) , no exercício de 2006.
O julgamento ocorreu na 2ª Câmara do TCU, tendo como relator o ministro do TCU, Aroldo Cedraz. A Corte autorizou, caso requerido, o parcelamento da dívida constante do Acórdão que vier a ser proferido em até 36 parcelas. Também foi encaminhada cópia da deliberação que vier a ser proferida, bem como do relatório e do voto que a fundamentarem, ao Procurador-Chefe da Procuradoria da República no estado da Paraíba para adoção das medidas que entender cabíveis.”
Diamante
O TCU julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Diamante, no Sertão, Hercules Barros Mangueira Diniz, e o condenou ao pagamento de R$ 300 mil, além de uma multa no valor de R$ 30 mil. De acordo com o ministro Aroldo Cedraz, relator do processo, não houve aprovação da prestação de contas final do Convênio 2277/2006 (Siafi 571354) , tendo como objeto a construção de sistema de esgotamento sanitário no município de Diamante-PB,
Apesar de Hércules ter tomado ciência do expediente que lhe foi encaminhado, ele não atendeu a citação e não se manifestou quanto às irregularidades verificadas.
Zabelê
O TCU fez Tomada de Contas Especial instaurada pela Fundação Nacional da Saúde (Funasa) em razão da execução parcial, do não atingimento dos objetivos pactuados e da omissão no dever de prestar contas dos recursos repassados ao município de Zabelê – PB por intermédio do Termo de Compromisso TC/PAC 274/2009, cujo objeto era a execução de sistema de abastecimento de água no referido município.
Ao analisar a documentação, o Tribunal julgou irregulares as contas de Iris de Céu de Sousa Henrique, prefeita do município de Zabelê, no Cariri, entre 2009 e 2016, e a condenou ao pagamento da quantia de R$ 348 mil à Funasa). O TCU ainda aplicou multa de R$ 47 mil a ex-prefeita.
Sossego
.O TCU julgou irregulares as contas de Juraci Pedro Gomes, prefeito do município de Sossego, no Curimataú, entre 2001 e 2008, e o condenou ao pagamento de R$ 100 mil que deve ser recolhidos aos cofres da Fundação Nacional da Saúde.
Juraci não cumpriu com os objetivos pactuados e se omitiu do dever de prestar contas dos recursos repassados ao município de Sossego, por intermédio do Convênio 1351/2002, cujo objeto era a execução de sistema de esgotamento sanitário.
Condado
O TCU fez Tomada de Contas Especial instaurada pelo Ministério do Turismo, em desfavor de Valdemilson Pereira dos Santos, na condição de prefeito municipal de Condado (gestão de 23/5/2007 a 31/12/2008, em razão da não apresentação de prestação de contas quanto aos recursos repassados ao Município por força do Convênio 951/2008 (Siafi 629315), celebrado com o Ministério do Turismo, que teve por objeto a implementação do projeto “São Pedro do Condado.
Diante disso, julgou irregulares as contas de Valdemilson Pereira dos Santos, condenando-o ao pagamento da importância de R$ 100 mil, além de uma multa de R$ 16 mil.
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