POLÍTICA
Lei garante uso de nome social por travestis e transexuais na Paraíba
Lei que inclui homofobia como ato discriminatório também foi sancionada. Textos são de Estela Bezerra.
Publicado em 09/06/2017 às 9:15
Agora é lei. Travestis e transexuais vão poder usar o nome social, que aquele pelo qual se identificam, em procedimentos e atos da administração pública estadual da Paraíba. A sanção do governador Ricardo Coutinho (PSB) foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (9). Também foi sancionada a lei que inclui o preconceito por identidade de gênero como ato discriminatório no Estado. As duas matérias foram propostas pela deputada Estela Bezerra (PSB) e aprovadas na Assembleia Legislativa em maio.
De acordo com o texto da Lei nº10.908, o nome civil dos travestis e transexuais deve ser solicitado apenas para uso interno. A pessoa interessada vai indicar o nome “pelo qual se reconheça, é identificada, reconhecida por sua comunidade e em sua inserção social, devendo por este ser tratada”.
Na época da votação, a deputada disse que a medida vem reforçar o que já é adotado pelo governo federal. Ela ressaltou que a lei garante o respeito e evita situações de constrangimento para travestis e transexuais.“Quando uma pessoa vai chamar, por exemplo, numa fila, ela tem o seu nome de registro e seu nome social, ela chama pelo nome social, que é similar a aparência da pessoa masculina ou feminina conforme a sua identidade de gênero”, disse.
Discriminação
A Lei nº10.909 altera a 7.309 de 2003, incluindo o preconceito por identidade de gênero e orientação sexual como ato discriminatório na Paraíba. O texto estabelece que a prática de discriminação pode resultar em advertência, multa e suspensão no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado.
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