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POLÍTICA

Ministro do TSE volta a suspender eleição suplementar de Itapororoca

Pedido aceito pelo ministro Marco Aurélio foi impetrado pelo Partido Progressista (PP). Argumento é de que eleição deveria ser indireta, realizada pela Câmara Municipal.

Publicado em 19/02/2011 às 11:19

Natália Xavier
Do Jornal da Paraíba

O ministro Marco Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, de forma monocrática, suspender as eleições suplementares marcadas para o próximo dia 3 de abril, no município de Itapororoca. O pedido foi impetrado pelo Partido Progressista (PP) do município.

Marco Aurélio acatou o mandado de segurança e ataca a Resolução n.º 16/2010 do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, publicada em 14 de dezembro de 2010, por meio da qual se determinou a realização de novas eleições em Itapororoca, marcadas para o dia 3 de abril de 2011, em virtude da cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito.

Na ação, o PP alega que a eleição deveria ser realizada de forma indireta, pela Câmara Municipal, conforme prevê a lei orgânica do município, segundo a qual “iniciado o segundo biênio do mandato eletivo, a eleição para o preenchimento dos cargos de prefeito e vice-prefeito, em qualquer hipótese, deverá ser feita pelo Poder Legislativo Municipal na forma da lei”.

O partido requereu o deferimento da liminar para suspender a Resolução/TRE/PB n.º 16/2010 até o pronunciamento do TSE quanto ao mérito da ação.

Após os esclarecimentos do Tribunal Regional Eleitoral e a audiência do Ministério Público, pede a concessão da segurança, para determinar-se a edição de nova resolução, definindo-se como indiretas as eleições a serem realizadas, consoante a Lei Orgânica Municipal.

O ministro Marco Aurélio atendeu o pedido de liminar para suspender, até a decisão final do mandado de segurança, a eficácia da Resolução n.º 16/2010, no tocante à realização de eleições diretas a ocorrerem no município de Itapororoca em 3 de abril próximo.

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Jornal da Paraíba

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