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POLÍTICA

Aplicação da Lei da Ficha Limpa é polêmica

Corte do TRE tem entendido que como a Lei da Ficha Limpa não valeu para as eleições de 2010.

Publicado em 11/08/2014 às 10:39 | Atualizado em 05/03/2024 às 14:25

As controvérsias e entendimentos divergentes quanto à aplicação da Lei da Ficha Limpa no julgamento de crimes praticados nas eleições de 2010 têm livrado candidatos paraibanos da sanção de inelegibilidade por um período de 8 anos. A Corte do TRE tem entendido que como a Lei da Ficha Limpa não valeu para as eleições de 2010, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a pena não poderia ser aplicada, sendo vigente uma pena de 3 anos de inelegibilidade.

Um dos beneficiados por esse entendimento foi o ex-governador José Maranhão, contra quem pesavam duas Aijes impetradas pelo governador Ricardo Coutinho, seu oponente nas eleições de 2010. Nos dois casos, a decisão da Corte foi pelo arquivamento dos processos, havendo recurso da PRE ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que haja modificação da decisão do TRE e aplicação da Lei da Ficha Limpa, com pena de 8 anos de inelegibilidade.

O procurador regional eleitoral, Rodolfo Alves, explicou que o próprio TSE pode julgar a Aije ou remetê-la novamente para julgamento do mérito pelo TRE. Para ele, a decisão do TRE em não aplicar a Lei da Ficha Limpa coloca em risco todo o trabalho realizado pela Justiça Eleitoral nos últimos quatro anos. “Não há que se falar em perda superveniente de objeto para as ações que busquem condenação pelos atos perpetrados pelos gestores eleitos em 2010, como equivocadamente decidiu o TRE-PB. Aplica-se a eles, sem qualquer sombra de dúvida, a LC 135/10 e suas alterações realizadas na LC 64/90, o que autoriza a elevar as condenações trienais para os 8 anos agora previstos”, disse o procurador no recurso especial encaminhado ao TSE.

O procurador sustenta a tese de que a Lei da Ficha Limpa só não valeu para os casos de registro de candidaturas nas eleições de 2010, mas que vigora para todos os atos realizados pelos candidatos no pleito daquele ano. O relator do processo, juiz Tércio Chaves, deu provimento a uma preliminar apresentada pela defesa do ex-governador José Maranhão, alegando perda superveniente de objeto e foi acompanhado pela maioria dos magistrados. Apenas o juiz Rudival Gama divergiu.

Em outra Aije contra José Maranhão, por suposto crime de abuso de poder econômico e de mídia, o relator do processo, juiz Tércio Chaves, também votou pela extinção do processo levando em consideração a perda superveniente de objeto.

Neste caso, os juízes Rudival Gama e Eduardo Carvalho divergiram do relator.

Além da PRE, houve também recurso do governador Ricardo Coutinho, contestando a decisão do TRE. O entendimento é de que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada no julgamento da ação.

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Jornal da Paraíba

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