VAMOS TRABALHAR
Concursos sofrem intervenções por não reservarem vagas em editais
Entre 5% e 20% das vagas devem ser reservadas.
Publicado em 20/03/2011 às 8:00
Karoline Zilah
Legalmente, os concursos públicos devem reservar entre 5% e 20% das vagas aos portadores de deficiência. Apesar de todo o aparato da legislação, ainda são frequentes os casos de editais que descumprem a regra e abrem margens para processos. Na Paraíba, a Associação de Deficientes e Familiares (Asdef) entrou com ações judiciais para garantir que alguns processos seletivos garantissem vagas para deficientes físicos.
Em entrevista ao Jornal da Paraíba, o presidente da associação, Francisco Izidoro, explica porque alguns editais desrespeitam as leis: “Muitas vezes, quando um edital é elaborado as vagas são divididas por cidades e os responsáveis pelo edital alegam que não podem reservar cotas para deficiente físico porque seria um número fracionado. Mas no caso de número fracionado, deveria haver um arredondamento".
"Além disto, a lei diz que no mínimo 5% das vagas devem ser reservadas e no máximo 20%, mas dificilmente você vê um concurso público que reserve pelo menos 10% das vagas para deficientes físicos. Eles reservam somente o mínimo necessário para cumprir a lei”, diz.
Os concursos da Polícia Civil, da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) e do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFPB) já sofreram intervenções jurídicas de entidades representativas das pessoas com deficiência. Em alguns casos, as ações foram impetradas ainda na fase de inscrições, o que permitiu a retificação do edital, como aconteceu na Cagepa.
Em outros, como no processo seletivo da Polícia Civil, a Asdef chegou a pedir suspensão do concurso cinco dias antes da realização das provas. Os questionamentos eram referentes à inexistência de vagas para portadores de deficiência no cargo de delegado e ao teste de capacidade física para os deficientes.
No caso do IFPB, o certame para a contratação de professores em diversos campi da Paraíba teve que ser suspenso por meses enquanto o entrave jurídico não era resolvido.
De acordo com o advogado de causas trabalhistas Rodrigo Dantas, quando o candidato se sentir prejudicado, ele pode procurar o Ministério Público Estadual ou do Trabalho para garantir seus direitos. Em geral, são as ações civis públicas que tratam dos interesses coletivos dos inscritos nos concursos.
Comentários