icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

STF dá prazo de 5 dias para Temer justificar reajuste dos combustíveis

Autor da ação,  PT argumenta que aumento por decreto é inconstitucional. 

Publicado em 03/08/2017 às 10:19

Relatora de uma ação protocolada pelo PT no Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Rosa Weber deu prazo de cinco dias para que o presidente da República, Michel Temer, preste esclarecimentos sobre o decreto que aumentou combustíveis, assinado no fim de julho. O partido considera o aumento por decreto inconstitucional. Para os advogados do PT, o reajuste deveria ser feito por lei, com vacância de 90 dias para entrar em vigor.

O decreto elevou as alíquotas de PIS/Cofins que incidem sobre gasolina, diesel e etanol. O objetivo apresentado pela equipe econômica de Temer é tentar elevar as receitas do governo em busca de fechar o ano dentro da meta fiscal, um déficit de R$ 139 bilhões.

A medida vem sendo questionada em outras instâncias da Justiça, além do STF. Na última semana, um juiz do Distrito Federal determinou a suspensão do decreto. A decisão chegou a reduzir os preços nos postos, mas o governo recorreu e obteve sentença favorável no Tribunal Regional Federal da 1ª região.

Nesta terça-feira (1º), a Justiça Federal na Paraíba suspendeu os efeitos do decreto no estado, mas a liminar foi novamente revogada pelo TRF. A decisão, do desembargador federal Cid Marconi Gurgel de Souza, vice-presidente do tribunal.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp