icon search
icon search
home icon Home > cotidiano > vida urbana
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

VIDA URBANA

Processo contra Rodolpho Carlos retorna ao Juízo de Primeiro Grau

Pedido de HC perdeu o objeto, devido o término do prazo da prisão temporária.

Publicado em 07/03/2017 às 12:14

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por maioria de votos, julgou prejudicado o pedido de Habeas Corpus em favor de Rodolpho Carlos, acusado de atropelar o agente de trânsito Diogo Nascimento no dia 21 de janeiro, no bairro do Bessa, em João Pessoa. A vítima veio a óbito no dia seguinte.

Segundo o TJPB, a decisão do colegiado foi em virtude de que o pedido perdeu o objeto devido ao término do prazo da prisão temporária. Com isso, o feito retornará para o Juízo da 1ª Vara do Tribunal para dar prosseguimento à ação, já que converteu-se em ação penal. O habeas corpus foi apreciado na manhã desta terça-feira (7) durante sessão ordinária do órgão fracionário.

Ainda conforme a corte, Rodolpho Carlos vai continuar respondendo à ação em liberdade até que o juiz do Tribunal do Júri, Marcos William de Oliveira.

Ao apreciar o pedido, o relator do habeas corpus, juiz Aluízio Bezerra Filho, concedeu a ordem ratificando a liminar concedida pelo desembargador Joás de Brito Pereira Filho, em decorrência da juíza plantonista Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz ter decretado a prisão do acusado sob o argumento de que Rodolpho poderia destruir provas, já que fugiu do local.

O desembargador Joás de Brito entendeu, ao deferir em caráter liminar, "não existir justa causa a justificar o cerceamento do direito de locomoção, ressalvados fatos novos justificadores da medida extrema durante a instrução". E, ao conceder a liberdade, estabeleceu um prazo para o acusado se apresentar oficialmente às autoridades policiais, apresentando ainda uma série de medidas cautelares.

Entretanto, os desembargadores João Benedito da Silva e Luiz Sílvio Ramalho Júnior entenderam que o pedido está prejudicado para apreciação na unidade criminal, pela perda do objeto.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp