VIDA URBANA
Processo contra Rodolpho Carlos retorna ao Juízo de Primeiro Grau
Pedido de HC perdeu o objeto, devido o término do prazo da prisão temporária.
Publicado em 07/03/2017 às 12:14
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por maioria de votos, julgou prejudicado o pedido de Habeas Corpus em favor de Rodolpho Carlos, acusado de atropelar o agente de trânsito Diogo Nascimento no dia 21 de janeiro, no bairro do Bessa, em João Pessoa. A vítima veio a óbito no dia seguinte.
Segundo o TJPB, a decisão do colegiado foi em virtude de que o pedido perdeu o objeto devido ao término do prazo da prisão temporária. Com isso, o feito retornará para o Juízo da 1ª Vara do Tribunal para dar prosseguimento à ação, já que converteu-se em ação penal. O habeas corpus foi apreciado na manhã desta terça-feira (7) durante sessão ordinária do órgão fracionário.
Ainda conforme a corte, Rodolpho Carlos vai continuar respondendo à ação em liberdade até que o juiz do Tribunal do Júri, Marcos William de Oliveira.
Ao apreciar o pedido, o relator do habeas corpus, juiz Aluízio Bezerra Filho, concedeu a ordem ratificando a liminar concedida pelo desembargador Joás de Brito Pereira Filho, em decorrência da juíza plantonista Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz ter decretado a prisão do acusado sob o argumento de que Rodolpho poderia destruir provas, já que fugiu do local.
O desembargador Joás de Brito entendeu, ao deferir em caráter liminar, "não existir justa causa a justificar o cerceamento do direito de locomoção, ressalvados fatos novos justificadores da medida extrema durante a instrução". E, ao conceder a liberdade, estabeleceu um prazo para o acusado se apresentar oficialmente às autoridades policiais, apresentando ainda uma série de medidas cautelares.
Entretanto, os desembargadores João Benedito da Silva e Luiz Sílvio Ramalho Júnior entenderam que o pedido está prejudicado para apreciação na unidade criminal, pela perda do objeto.
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