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COTIDIANO

Nova lei em vigor restringe prisão em flagrante a autorização de juiz

Mudanças no Código de Processo Penal entram em vigor nesta segunda-feira (4). Também está autorizado pagamento de fiança para crimes de sequestro e cárcere privado.

Publicado em 04/07/2011 às 8:17 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:29

Michelle Scarione
Do Jornal da Paraíba

A partir desta segunda-feira (4) todas as prisões em flagrante só serão efetuadas com autorização judicial. A determinação faz parte das modificações impostas ao Código de Processo Penal pela Lei n.º 12.403 que, além de determinar que toda prisão deve ser avaliada por um juiz, também autoriza o pagamento de fiança para crimes de sequestro e cárcere privado, formação de quadrilha e porte ilegal de armas.

A Secretaria de Segurança e Defesa Social não forneceu dados de quantas prisões em flagrante foram realizadas este ano na Paraíba.

Assista no vídeo acima à entrevista do Bom Dia Paraíba com o delegado Cláudio Lameirão sobre as mudanças no Código de Processo Penal.

Antes, o juiz deveria ouvir o Ministério Público para então decidir se libertaria um acusado preso em flagrante ou se o manteria em cárcere. Com a mudança, segundo o novo texto, ao receber o auto de prisão, o juiz decidirá imediatamente entre relaxar a prisão, converter o flagrante em preventiva e conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

Deixe sua opinião sobre as mudanças no Código de Processo Penal

A prisão preventiva está proibida para crimes com penas inferiores a quatro anos, como os furtos simples, crimes de dano ao patrimônio público, entre outros, desde que o acusado não tenha cometido outros crimes anteriormente. A prisão em flagrante também não servirá mais para manter um suspeito no presídio, como hoje acontece. Ela poderá ser convertida em medida cautelar.

Pela nova lei, serão utilizadas nove medidas cautelares, como comparecimento periódico no fórum para justificar atividades, proibição de frequentar determinados lugares, afastamento de pessoas, proibição de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento domiciliar noturno, suspensão de exercício de função pública, arbitramento de fiança, internamento em clinica de tratamento e monitoramento eletrônico.

A prisão preventiva só será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar. Permanecem presos apenas os acusados detidos em flagrante por homicídio, estupro, tráfico de drogas e latrocínios.

Segundo o juiz da 1ª Vara de Execuções Penais de João Pessoa, Adílson Fabrício, a medida vai diminuir o número de prisões desnecessárias e a substituição do encarceramento por medidas cautelares vai exigir dos juízes uma análise mais detalhada de cada caso, antes de ser emitida uma decisão.

Já o secretário de Segurança e Defesa Social da Paraíba, Cláudio Lima, assegura que a medida não traz benefício para a população e que apenas os bandidos serão favorecidos. “Com essa mudança muitos criminosos vão ser soltos e aqueles que possuírem mais recursos jamais ficarão presos. Um exemplo é que eu posso prender por porte ilegal de arma um bandido suspeito de comandar o tráfico de drogas. Mas com a modificação na lei, ele não vai ficar preso até que tudo seja averiguado. Vai ser posto imediatamente nas ruas,” disse o secretário.

A alteração na lei também vai beneficiar os detentos provisórios que estão detidos em todos os presídios do país. Segundo o Ministério da Justiça, existem 3.384 presos provisórios nos presídios da Paraíba, a exemplo do Flósculo da Nóbrega (Róger), em João Pessoa. Nesta segunda-feira, eles já podem enviar, através dos seus advogados, requerimentos à Vara de Execução Penal solicitando a aplicação da nova Lei em seus processos para que possam ser libertados e aguardar o julgamento dos processos em liberdade.

A medida busca diminuir o número de detentos nos presídios que encontram-se em superlotação. O desembargador Nilo Luís Ramalho acredita que as modificações irão trazer melhoras reais no sistema prisional, além de substituir a prisão preventiva por medidas cautelares mais modernas.

Suspeito também pode recorrer à fiança

Nas mudanças impostas na Lei Penal também constam pagamento de fiança para crimes como sequestro e cárcere privado, porte ilegal de arma, disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, formação de quadrilha e aborto. Na Lei 12.403, os valores das fianças também foram modificados. Até hoje o valor das fianças varia de R$ 62,24 a R$ 6.224,40. Mas, a partir de amanhã, esse valor será elevado para R$ 545,00 e pode chegar até R$ 109 mil.

O valor que cada suspeito irá pagar, para ser posto em liberdade, será determinado pelo delegado que atender ao flagrante levando em consideração a situação econômica do preso.

O presidente em exercício na Ordem dos Advogados do Brasil na Paraíba, Bruno Velozo, analisa como benéficas as mudanças na Lei Penal. “O valor da fiança sendo determinada pelo delegado agiliza a liberação do suspeito e reforça o princípio de que ninguém é culpado até que seja provado e julgado,” disse o advogado.

Já o estudante Tâmison Nóbrega discorda da opinião do advogado. Vítima de assalto por duas vezes, ele acredita que a medida não pune os suspeitos adequadamente. “Como pode uma pessoa praticar um furto, ser encaminhado para a delegacia, pagar fiança e ser posto imediatamente nas ruas para continuar cometendo crimes? Isso é absurdo,” reclamou o estudante Tâmison Nóbrega.

A Secretaria de Segurança e Defesa Social informou, através da assessoria de imprensa, que ainda estuda a necessidade de oferecer capacitação ou algum material explicativo para os delegados da Paraíba em relação às modificações impostas na Lei Penal, principalmente em relação ao pagamento da fiança.
Crimes como como racismo, tortura, tráfico de entorpecentes e homicídios continuam sem fiança concedida. O delegado-geral de Policia Civil da Paraíba, Severiano Pedro, assegura que todas as modificações impostas na Lei Penal serão cumpridas a partir de amanhã por todos os policiais paraibanos.

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Jornal da Paraíba

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