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POLÍTICA

Direito foi recuperado em 1985

Livro 'Dicionário do Voto' do ex- ministro do TSE Walter Costa Porto, trata do direito ao voto, assegurado a todos os cidadãos.

Publicado em 21/02/2012 às 6:30

Durante muitos anos, o analfabeto era proibido de votar no Brasil. Vale ressaltar que a prerrogativa do voto só foi permitida ao analfabeto com a promulgação da Emenda Constitucional número 25, de 15 de maio de 1985, regulamentada pela Lei 7.332, de 1º de junho de 1985. Hoje, de acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os cidadãos analfabetos, que, no entanto, são inelegíveis.

O ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral Walter Costa Porto, em seu livro 'Dicionário do Voto', considerando o direito de votar do analfabeto, pondera que "a sofisticação dos meios de comunicação permite, hoje, também ao analfabeto uma massa de informações que antes não se poderia suspeitar pudesse um dia ser oferecida".

No Brasil Colônia, nas únicas eleições que se realizavam, para escolha de vereadores e outros oficiais das Câmaras, não se negava o voto aos analfabetos. As ordenações Filipinas dispunham, expressamente, que os eleitores não sabendo escrever "ser-lhes-á dado um homem bom, que não descubra o segredo da eleição", cita Costa Porto. Segundo ele, também no Império, até 1881, foi quase sempre permitido o voto aos analfabetos, "por vezes expressamente, por vezes de modo indireto, quando se possibilitava não fossem assinadas as cédulas, ou o fossem por outra pessoa, a pedido dos votantes".

Com a chamada Lei Saraiva, a Lei 3.029, de 9 de janeiro de 1881, proibiu-se o voto aos analfabetos, mas só para o futuro.

No primeiro alistamento, qualquer cidadão poderia ser inscrito, se o requeresse por escrito "com assinatura sua ou de especial procurador, provando seu direito com os documentos exigidos nesta lei" (artigo 6º, parágrafo 4º), transcreve Costa Porto no 'Dicionário do Voto'. Nas revisões do alistamento geral em setembro de 1882, a referida lei estabeleceu que "então em diante", somente seriam incluídos os cidadãos que o requeressem, provando ter as qualidades do eleitor, de conformidade com a lei, que soubessem "ler e escrever".

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Jornal da Paraíba

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