POLÍTICA
TJ libera meia passagem sem carteira estudantil
Decisão do juiz Ricardo Vital, derruba liminar que impedia compra de meia passagem.
Publicado em 10/05/2012 às 6:30
Cassada a liminar que impedia a compra de meia passagem na AETC-JP através da Lei nº 9.669/2012, de autoria do deputado Gervásio Maia (PMDB). A decisão é do juiz Ricardo Vital, substituto do desembargador Manoel Monteiro no Tribunal de Justiça. Em despacho publicado ontem no diário eletrônico do TJPB, o magistrado acatou o pedido do Ministério Público para suspender a decisão de primeiro grau.
A lei diz que o estudante também pode comprar meia passagem apresentando declaração de matrícula. O MPE alegou que a decisão anterior prejudicou diversos estudantes que não possuem condições sequer de adquirir as carteiras estudantis.
“Nesse momento processual não se discute a justeza ou não da decisão agravada, mas sim a possibilidade de a coletividade vir a sofrer um prejuízo grave e de difícil reparação”, afirmou o juiz Ricardo Vital em seu despacho.
Segundo ele, o juiz decidiu em desacordo com a lei nº 9.669/2012.
“De fato, percebe-se que a decisão atacada fora analisada sem a devida observância da lei supracitada. Assim, repita-se, pelo menos neste momento processual, parece ser necessária a suspensão dos efeitos da referida decisão. Por tais razões, recebo o presente recurso e atribuo o efeito suspensivo à decisão, para sustar seus efeitos até o julgamento de mérito deste recurso”, destacou o magistrado em seu despacho.
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