POLÍTICA
MPT diz que reforma trabalhista é inconstitucional e sugere mudanças
Órgão também é contra a terceirização irrestrita.
Publicado em 24/03/2017 às 11:13
O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou quatro notas técnicas para se posicionar contra a reforma trabalhista. O estudo realizado pelo MPT aponta que as mudanças na legislação trabalhista propostas pelo Governo Federal contrariam a Constituição Federal e as convenções internacionais firmadas pelo Brasil. O órgão também é contra a terceirização irrestrita e diz que essa medida transforma o trabalhador em objeto.
Um dos estudos diz que a proposta "institui a chamada jornada intermitente, na qual o trabalhador é remunerado pelas horas efetivas trabalhadas, não havendo ajuste prévio da quantidade mínima de horas a serem cumpridas em cada mês trabalhado e do valor remuneratório mensal mínimo a ser percebido", diz a nota técnica.
Contrariando a hipótese de que o projeto deve diminuir a taxa de desemprego, o MPT afirma que “a iniciativa tende a transformar os atuais postos de trabalho em empregos mais precários e a aumentar o número de trabalhadores desempregados. A afirmação é justificada tomando por base um exemplo prático de uma empresa que foi alvo de uma ação judicial para por fim à jornada intermitente. O MPT analisou que, ao contrário de reduzir as vagas de empregos, a empresa contratou mais por seguir a atual Legislação Trabalhista, aumentando, ainda, o número de filiais da empresa.
Na visão do MPT, as novas medidas têm consequências nocivas também para o setor público, porque abre a possibilidade para que ocorram contratações sem a realização de concursos. Nesse contexto, o MPT considera que deva ocorrer uma maior permissividade a casos de corrupção e a falta de responsabilização das empresas em caso de acidentes de trabalho, por exemplo.
Sobre o projeto que permite a terceirização irrestrita, O MPT diz que “a norma do artigo 7º, I, da CF/88 pressupõe a relação direta entre o trabalhador e o tomador dos seus serviços, que se apropria do fruto do trabalho". Para o órgão, a terceirização da atividade-fim das empresas é caracterizada como intermediação ou locação de mão de obra e transforma o trabalhador em mero objeto.
Os notas dever ser enviadas para análise da Presidência da República, pedindo a rejeição integral do Projeto de Lei do Senado 218/2016; rejeição parcial do Projeto de Lei 6787/2016; modificações em pontos específicos do Projeto de Lei da Câmara 30/2015; e modificação em parte do texto do Projeto de Lei 4302-C/1998. O documento é assinado por 12 Procuradores do Trabalho, em que são analisadas de forma detalhada as propostas.
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