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POLÍTICA

TJ derruba lei da prefeitura de João Pessoa para saúde

Prazo para a PMJP fazer concurso público para a Saúde será de 180 dias.

Publicado em 14/02/2013 às 6:00


A lei 9.584/2001, que prevê a contratação de prestadores de serviço na Secretaria de Saúde do município de João Pessoa, foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Na sessão de ontem, os desembargadores analisaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade do Ministério Público Estadual (MPE) questionando a lei. O relator foi o desembargador Marcos Cavalcanti, que deu um prazo de 180 dias para a prefeitura tomar as providências no sentido de realizar concurso público para a área da saúde.

O procurador-geral da prefeitura de João Pessoa, Rodrigo Farias, disse que a decisão do TJPB não traz nenhum prejuízo para o município, uma vez que já existe uma nova lei em vigor que regula todas as contratações de prestadores de serviço, incluindo a área de saúde. “A decisão não tem nenhum efeito prático, porque essa lei já foi revogada por uma outra que regulamenta as contratações de temporários”, afirmou. Segundo informações do secretário de Saúde, Lindemberg Medeiros, são cerca de 5 mil servidores sem concurso na saúde.

Durante o julgamento da ação, o desembargador Marcos Cavalcanti afirmou que a lei 9.584/2001 fere a Constituição, uma vez que autoriza a prefeitura de João Pessoa a realizar contratações de temporários para cargos de natureza permanente. “Dessa forma, a ocupação das referidas funções públicas não ocorreria por situações excepcionais, mas em decorrência de fatos corriqueiros na administração pública”.

Ele observou que para a contratação dos servidores é necessária a prévia aprovação em concurso público, em razão de que os cargos a serem ocupados na área de saúde não se enquadrarem nas hipóteses de serviço excepcional. O Ministério Público, por sua vez, afirma que na prefeitura de João Pessoa existe mais prestadores de serviço do que concursados.

Quando a ação foi proposta, em agosto de 2011, a prefeitura contava em seus quadros com 9.018 prestadores de serviço. Em novembro de 2012, já são mais de dez mil prestadores, de acordo com informações disponibilizadas no sistema Sagres, do Tribunal de Contas do Estado. “Não se trata propriamente de atender a situações de idônea excepcionalidade, mas isto sim, de banalizar o provimento sem concurso como ato de rotina”, diz na ação o MPE.

Em 2012, o TJPB já havia declarado a inconstitucionalidade de uma outra lei do município de João Pessoa prevendo a contratação de prestadores de serviço. Foi por causa dessa decisão que o então prefeito Luciano Agra encaminhou uma nova lei para a Câmara Municipal estabelecendo prazos para a contratação dos temporários. A lei já está em vigor e é por ela que serão feitas as novas contratações, conforme informou o procurador-geral do município, Rodrigo Farias.

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Jornal da Paraíba

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