POLÍTICA
CCJ aprova pacote de medidas para aliviar cofres do estado
Medidas tratam da negociação de dívidas e imóveis públicos invadidos.
Publicado em 13/12/2016 às 15:40
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou nesta terça-feira (13) as duas medidas provisórias enviadas pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) para aliviar os cofres do estado. A primeira, a MP 248/2016, cria o programa especial de pagamento de créditos tributários, além de fazer diversas alterações na legislação tributária do estado, dentre elas a redução da alíquota do ICMS no comércio de fumo, cigarro e demais artigo de tabacaria, de 35% para 29%. Já a MP 249/2016 permite a regularização de imóveis públicos estaduais.
A MP 248/2016, que institui o Programa especial de Pagamento de Créditos Tributários, deveria ter sido relatada pelo deputado Gervásio Maia (PSB), que não chegou a tempo e foi substituído pelo deputado Branco Mendes. A medida permite que empresas e pessoas físicas com redução dos débitos de multas de até 100% e de 50% de juros de mora, cuja adesão pelos devedores deverá ser formalizada até 29 de dezembro. “Embora a via normal para tal procedimento seja a apresentação de um Projeto de Lei, a edição de medida provisória – medida de caráter excepcional – neste caso se justifica pelo atendimento dos pressupostos de relevância e urgência”, justificou o relator.
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Branco Mendes também relatou a MP 249/2016, que estabelece critérios para regularização de terrenos pertencentes à Companhia Estadual de Habitação Popular (Cehap) remanescentes de projetos habitacionais e que não serão destinados aos futuros projetos habitacionais de empresa. Na prática, a Cehap terá autorização para retome terrenos ocupados irregularmente quando não haja interesse público na manutenção dos seus domínios.
Apesar da votação durante o 'recesso branco', o líder do governo, Hervázio Bezerra (PSB), admitiu que as matérias não devem ser colocadas em ir para votação em plenário ainda este ano. O socialista disse que as MPs têm eficácia imediata após a sua edição. “Então não haverá nenhum prejuízo para os contribuintes ou para o Estado, porque não conta seu prazo para apreciação da Assembleia durante o recesso, portanto, não há necessidade de convocação e já uma decisão nesse sentido do governador Ricardo Coutinho”, explicou.
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