icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

STF proíbe Cícero de receber salários acima do teto

Ministra Rosa Weber manteve decisão que proíbe agentes públicos ganhar mais que ministro do STF.

Publicado em 16/10/2012 às 10:54

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o senador Cícero Lucena (PSDB) não pode receber de forma integral e cumulativamente as remunerações de senador da República e de ex-governador da Paraíba. Juntos os dois salários ficam acima do que ganha um ministro do Supremo Tribunal Federal, o que é proibido pela Constituição Federal.

Pela decisão da Justiça, o Senado terá de ajustar o salário dele como senador com o de ex-governador de modo que não ultrapasse o teto de R$ 26.723,13. O artigo 37, inciso XI, da Constituição da República, ao impor o teto remuneratório, limitou aos subsídios dos ministros do STF a totalidade das remunerações, subsídios, proventos, pensões e qualquer outra espécie remuneratória percebidos cumulativamente.

Cícero alega que como as remunerações recebidas são pagas por fontes distintas, os subsídios devem ser examinados de forma isolada e não cumulativamente. Alega também que não se pode aleatoriamente determinar qual fonte pagadora sofreria redução ou em que proporção esta seria feita pelas duas rubricas.

O caso foi analisado inicialmente pela 3ª Vara da Justiça Federal da Paraíba, que nos autos da Ação Civil Pública nº 0001146-55.2011.4.05.8200, deferiu em parte medida liminar para determinar que o Senado da República observe o teto remuneratório constitucional.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal em face dos ex-governadores Cícero Lucena, José Maranhão, Ronaldo Cunha Lima e Wilson Braga, objetivando seja observado, para efeito do teto remuneratório, a soma do valor das pensões de ex-governadores e os valores recebidos por estes em função do exercício de mandato eletivo federal (Senador ou Deputado Federal); bem como a restituição dos valores recebidos a maior desde as respectivas posses nos cargos eletivos federais.

A decisão de primeira instância foi mantida pelo Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, que negou um recurso de Cícero Lucena. Ele apelou ao Supremo Tribunal Federal por meio de um Recurso Extraordinário, que também foi negado pela ministra Rosa Weber.

Em sua decisão, ela citou a Súmula 735 do STF, segundo a qual “não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar”.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp