COTIDIANO
TRF acata recurso da AGU e suspende liminar
De acordo com a decisão, essas questões serão anuladas apenas para os alunos do colégio cearense que tiveram acesso prévio às perguntas.
Publicado em 05/11/2011 às 6:30 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:29
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) acatou o recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu a liminar que anulava 13 questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para todos os participantes da prova. De acordo com a decisão, essas questões serão anuladas apenas para os alunos do colégio cearense que tiveram acesso prévio às perguntas. Segundo o tribunal, os alunos cearenses não serão prejudicados uma vez que a pontuação das questões anuladas será redistribuída. Informações são da Agência Brasil.
A determinação é do presidente do TRF-5, Paulo Roberto de Oliveira Lima, e anula o efeito da liminar concedida pela Justiça Federal do Ceará na última segunda-feira a pedido do Ministério Público Federal no Ceará. Na ocasião, o juiz Praxedes Vieira da Silva afirmou que a divulgação prévia de parte do conteúdo da prova fere o princípio da isonomia. A AGU questionou a decisão de Silva e anteontem à tarde entrou com um recurso pedindo que ela fosse suspensa.
Para o presidente do TRF-5, a anulação das questões apenas para os 639 alunos do colégio Christus, de Fortaleza (CE), e a manutenção integral da prova para os demais estudantes é a solução mais razoável para um “assunto grave” que “atinge a esfera de interesses de cerca cinco milhões de estudantes, espraiando seus efeitos para o ingresso deles nas várias universidades públicas do país, com repercussão na concessão de bolsas, na obtenção de financiamentos e na orientação de políticas públicas”.
Lima, no entanto, reconhece que sua decisão não restabelecerá as condições de igualdade para todos os estudantes que realizaram a prova nos dias 22 e 23 de outubro. “Anular ‘somente’ as questões dos alunos beneficiados não restabelece a isonomia. É que eles continuariam a gozar, para o bem ou para o mal, de situação singular (afinal a prova, para os tais, findaria com menos questões). E certamente a solução não teria a neutralidade desejável, [ou seja] o resultado não seria o mesmo, com e sem a anulação", disse.
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