icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

TRF mantém condenação contra Oswaldo Venâncio

Ex-prefeito de Cuité foi condenado por improbidade administrativa e terá de pagar multa civil no valor de R$ 15 mil.

Publicado em 12/10/2013 às 6:00 | Atualizado em 17/04/2023 às 17:52

O ex-prefeito de Cuité Oswaldo Venâncio foi condenado por improbidade administrativa e terá de pagar multa civil no valor de R$ 15 mil. A ação foi analisada pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, que manteve a sentença da 6ª Vara Federal da Paraíba, na qual ele é acusado de utilizar recursos do Piso de Assistência Básica (PAB) em finalidades diversas das previstas em lei e aquisição de medicamentos sem licitação. Atualmente Bado, como é mais conhecido, está no exercício do mandato de deputado estadual em substituição ao deputado Aníbal Marcolino, licenciado.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, a Prefeitura de Cuité teria adquirido medicamentos junto à Farmácia Frei Damião, de propriedade de Elísia Maria de Farias Palmeira, irmã do secretário de Saúde do Município, Gentil Venâncio Palmeira. O Relatório nº 77/2004, elaborado por técnicos da CGU na Paraíba, quando da fiscalização realizada no município de Cuité, apontou irregularidades na aplicação do PAB. De acordo com o documento, 93% dos gastos foram com a Farmácia Frei Damião. “Considerando que o montante era de R$ 52.774,38, a modalidade de licitação exigida seria a carta convite. No entanto, não há nestes autos qualquer documento nesse sentido, nem documento demonstrando que as farmácias do município não tinham interesse em participar.

Ademais, não há qualquer indicação de hipótese de dispensa ou inexigibilidade”, destacou o relator do processo, Bruno Teixeira de Paiva.

Sob a alegação de urgência, o gestor afirmou ser desnecessário o procedimento licitatório. A justificativa não foi aceita pelo relator do processo. “Percebo que não merece guarida a alegação. Isso porque, foram efetuadas compras de medicamentos e produtos que descaracteriza a situação de urgência, tais como luvas, escabim loção (para tratamento de piolho), redoxon (suplemento de vitamina C) e outros". Além disso, as compras não foram efetuadas em um só momento, mas durante um período prolongado (de janeiro de 2003 a abril de 2004).

Para o magistrado, o fato da proprietária da farmácia onde foram adquiridos os medicamentos ser irmã do secretário de Saúde contribuiu para a escolha da farmácia. A defesa de Bado alegou ausência de dolo em sua conduta, já que os medicamentos foram adquiridos pelo menor preço praticado no mercado e foram entregues aos beneficiários. “Essa decisão não gera nenhuma consequência em termos de inelegibilidade, uma vez que a condenação foi só de multa. Mesmo assim nós vamos entrar com recurso no Superior Tribunal de Justiça”, afirmou o advogado Edward Johnson.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp