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VIDA URBANA

TJPB concede habeas corpus a flanelinha acusado de atropelar e matar idoso

Desembargador considerou que homem não representa perigo.

Publicado em 10/03/2017 às 18:05

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) concedeu nesta sexta-feira (10) habeas corpus em favor do flanelinha Antônio Avelino dos Santos Filho. Ele estava preso preventivamente desde o dia 31 de janeiro, por causa do atropelamento de um idoso, que veio a óbito um dia depois. A decisão foi tomada pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, atendendo pedido formulado pelo advogado de defesa, Caius Marcellus de Lima Lacerda.

Este foi o segundo habeas corpus protocolado pela defesa na Câmara Criminal. O primeiro nem chegou a ser julgado pelo mesmo desembargador, que decidiu não conhecer do recurso em decorrência de falhas na sua fundamentação. O magistrado entendeu que não foram protocolados todos os documentos necessários para que se procedesse a análise do caso. O flanelinha estava no Presídio do Róger, em João Pessoa, em prisão preventiva por tempo indeterminado.

Na decisão desta sexta-feira, o desembargador ressaltou que o flanelinha aceitou ser submetido ao exame do etilômetro e não fugiu do local do crime, não representando, por isso, perigo para a ordem pública.

Relembre o caso

O acidente aconteceu na Praça Pedro Américo, no Centro de João Pessoa. O flanelinha trabalhava no local lavando e vigiando veículos. No dia do ocorrido, ele tentou manobrar um dos carros deixados sob o seu cuidado e perdeu o controle da direção.

O idoso de 74 anos foi atingido no cruzamento entre a avenida B. Rohan com a rua Guedes Pereira e ficou embaixo do veículo; uma das pernas da vítima foi esmagada pelo carro. O homem não resistiu aos ferimentos e faleceu no dia seguinte no Hospital de Trauma de João Pessoa.

Imagem

Jornal da Paraíba

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