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VIDA URBANA

Juíza proíbe ‘marcha da maconha’ e prevê prisão por desobediência

Quem descumprir a decisão será preso em flagrante pelo crime de desobediência, cuja a pena de detenção é de quinze dias e seis meses, com aplicação de multa.

Publicado em 27/04/2009 às 13:28

Da Redação
Com Assessoria do TJ


A juíza da 8ª Vara Criminal de João Pessoa, Michelini de Oliveira Dantas Jatobá, concedeu liminar em uma Medida Cautelar movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), e proibiu a realização da marcha da maconha, na Capital, que estava marcada para o próximo domingo (3), às 14h, na Praça Antenor Navarro, no Centro Histórico. Assim, o habeas corpus preventivo, manejado pelos organizadores da marcha da maconha fica prejudicado.

Quem descumprir a decisão será preso em flagrante pelo crime de desobediência, conforme o artigo 330, do Código Penal, cuja a pena de detenção varia entre quinze dias e seis meses, com aplicação de multa.

Conforme o MPE, os organizadores do movimento pretendem, na verdade, estimular o consumo de drogas. Segundo Michelini Jatobá, o propósito do movimento não se limita a fazer com que as pessoas possam articular e dialogar sobre o assunto ou mesmo estimular reformas nas leis de políticas públicas sobre a maconha e seus diversos usos.

“O local apropriado para tais ponderações jamais poderia ser a ágora, sob pena de induzir, especialmente os sempre suscetíveis menores de idade, mesmo que indiretamente, ao uso de entorpecentes, sob a falsa idéia de que se trata de algo bom ou vantajoso para o cidadão comum”, justificou a magistrada. Ela lembrou, ainda, que o consumo de droga é proibido no ordenamento jurídico, configurando conduta criminosa prevista no artigo 28, da Lei de Tóxicos.

A juíza ressaltou também na sua decisão que a Constituição Federal exalta a liberdade de pensamento e o direito de reunião em locais públicos como direitos fundamentais, mas a livre manifestação de idéias e opiniões diz respeito a discussões que envolvam direitos previamente resguardados no nosso ordenamento jurídico ou relacionados com direito preexistentes.

Para que esta decisão tenha efeitos práticos, serão encaminhados ofícios à Secretária de Segurança Pública, Comando da Polícia Militar, Superintendência de Polícia Civil, Superintendência da Polícia Federal, STTrans e a Prefeitura Municipal de João Pessoa.

Imagem

Jornal da Paraíba

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