VIDA URBANA
Pessoas com transtornos mentais terão gratuidade nos transportes coletivos
Direito é destinado a usuários dos Centros de Atenção Psicossocial (Caps) e de outros serviços de saúde mental, que precisarão realizar cadastro na STTrans.
Publicado em 17/03/2011 às 17:31
Da Redação
Com Assessoria CMJP
Pessoas com transtornos mentais terão direito à gratuidade transportes coletivos urbanos em João Pessoa. A lei foi sancionada pelo prefeito Luciano Agra (PSB), sancionou a lei municipal 12.069, de autoria do vereador Bira Pereira (PSB), e garante aos usuários dos Centros de Atenção Psicossocial (Caps) e de outros serviços de saúde mental o direito ao passe livre permanente nos transportes coletivos de João Pessoa.
De acordo com Bira, é dever do município garantir o direito de ir e vir a todos os cidadãos. O vereador destaca que, “há bem pouco tempo, esses usuários eram trancados em hospitais psiquiátricos, perdendo seus vínculos sociais. Depois da reforma psiquiátrica, o foco do atendimento se deslocou do hospital para os serviços territoriais e comunitários, como os Caps e ambulatórios de saúde mental”, afirmou.
Para ter direito ao transporte gratuito, as pessoas com transtorno mental comprovado por um órgão de saúde e um profissional da área deverão se cadastrar na Superintendência de Transporte e Trânsito (STTrans), órgão responsável por gerenciar o serviço de transporte coletivo no município.
Para realizar o cadastro é necessário apresentar a cópia do documento de identidade, cópia do comprovante de residência, fotos e os laudos da Junta Médica dos Caps ou outros serviços de saúde mental. Para viabilizar o cadastro, a STTrans poderá contar com o auxílio de equipe técnica da Secretaria do Desenvolvimento Social de João Pessoa (Sedes). Após o cadastramento, o interessado receberá a carteira de passe livre em transporte coletivo.
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