VIDA URBANA
Multas por tráfico de animais na PB chegam a R$ 430 mil em 2011
Em apenas cinco meses, valor já supera o total pago em multas em todo o ano passado. Em 2010, 90 autuações na PB representaram um valor de R$ 417,5 em multas pelo crime.
Publicado em 04/06/2011 às 8:25
Cadu Vieira
Especial para o Paraíba1
O comércio ilegal de animais silvestres é um problema que interfere diretamente no ecossistema, pois a maioria deles é vendida ilegalmente e está à beira da extinção. Além disso, esses animais são imprescindíveis para a manutenção da boa relação entre homem e natureza. O comércio clandestino de animais é crime ambiental, com punição prevista na justiça comum. Na Paraíba, apenas nos cinco primeiros meses do ano, foram feitas 62 autuações do crime, totalizando R$ 432,4 mil pagos em multa, um valor superior ao pago nos 12 meses de 2010.
De acordo com dados do Ministério do Meio Ambiente (MMA), de 1º de janeiro a 31 de maio deste ano, foram feitas 62 autuações referentes a venda ilegal de animais silvestres na Paraíba. Os crimes foram registrados em 20 municípios do Estado, sendo a capital João Pessoa a de maior reincidência, com 21 casos. Ao todo, o valor pago em multas referentes a essas infrações supera o de todo o ano de 2010 em quase R$ 15 mil, quando R$ 417,4 mil foram pagos em multas referentes a 90 autos da infração.
Lista dos municípios paraibanos onde houve autos de infração lavrados em 2011:
Município | Número de infrações | Valor total das multas |
João Pessoa | 21 | R$ 117 mil |
Patos | 3 | R$ 98,5 mil |
Ingá | 8 | R$ 35,5 mil |
Sousa | 4 | R$ 30 mil |
Belém | 2 | R$ 24,4 mil |
Bayeux | 3 | R$ 20,5 mil |
Itabaiana | 4 | R$ 17 mil |
Pitimbu | 1 | R$ 15,5 mil |
Cajazeiras | 3 | R$ 11,5 mil |
Itaporanga | 2 | R$ 9,5 mil |
Mogeiro | 1 | R$ 9 mil |
Catingueira | 1 | R$ 8,5 mil |
Caldas Brandão | 2 | R$ 8 mil |
Campina Grande | 1 | R$ 7,5 mil |
Pirpirituba | 1 | R$ 5 mil |
Gurinhém | 1 | R$ 4 mil |
Boa Vista | 1 | R$ 3,5 |
Piancó | 1 | R$ 3,5 |
Guarabira | 1 | R$ 3 mil |
Marcação | 1 | R$ 1 mil |
A fiscalização contra crimes ambientais fica a cargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), da Polícia Ambiental e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Estes órgãos são os responsáveis por investigar a prática ilegal, apreender os animais e punir os infratores.
Rota do tráfico de animais
Pela posição geográfica, a Paraíba é um dos eixos do tráfico de animais no Brasil. O Estado é rota para o Norte, o Sul e o Sudeste do país. Mas dentro do Estado, o comércio criminoso também tem acontecido rotineiramente. Animais silvestres, em geral aves, são comercializados abertamente em feiras livres por todo o Estado, mesmo com as investidas da polícia para inibir a prática.
O coordenador do Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) do Ibama da Paraíba, Paulo Guilherme, explica que manter animais silvestres em casa já configura crime ambiental, já que esta é um das etapas do tráfico. “Ter em casa é tráfico porque, mesmo que você não tenha feito a captura do animal, você adquiriu no tráfico”, assegurou.
Todos os animais apreendidos são encaminhados ao Cetas-Ibama, onde passam por um período de quarentena para se recuperar de possíveis maus tratos e, depois de análises de biólogos e veterinários, podem retornar ao seu habitat natural. “Tem animais que chegam para nós perfeitos, vindos do resgate, e em poucos dias eles voltam à natureza. Tem outros que podem ficar anos e outros que não vão voltar nunca à natureza porque a mutilação é muito grave”, explicou o coordenador Paulo Guilherme.
Em média, o Cetas recebe cerca de 100 espécies por ano, das quais aproximadamente 30 estão ameaçadas de extinção. A expectativa é que até o fim de 2011 sejam apreendidos de 8 a 10 mil animais na Paraíba.
Confira imagens de animais silvestres apreendidos no Estado desde janeiro.
Punição
A comercialização ilegal de animais, por configurar crime ambiental, tem punição prevista em lei. Os órgãos ambientais apuram cada situação, apreendem os animais e punem os infratores nas medidas da lei, às vezes na justiça comum. “A manutenção em cativeiro de um animal de origem da natureza é crime tipificado. O indivíduo pode ser autuado pelos órgãos ambientais em geral e responder na justiça comum. Além disso, há a situação de maus tratos, que um parecer de um veterinário ou biólogo pode determinar se o animal, além de ter sido traficado, passou por maus tratos e, para isso, há uma legislação própria”, explicou o coordenador do Cetas-Ibama.
De acordo com o superintendente do Ibama, Ronilson Paz, há três valores de multas a serem aplicadas nos casos de tráfico de animais silvestres. “Quando o caso é de apenas posse do animal, a multa é de R$ 500 por cada animal em posse do infrator. Se além da posse há a venda, o valor passa para R$ 1 mil por animal. E se esses animais vendidos estão na lista dos ameaçados de extinção, a multa é de R$ 5 mil por espécie”, explicou Ronílson Paz.
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