ECONOMIA
Aprovada lei que obriga empresas a enviarem faturas antes do vencimento
Lei obriga empresas públicas ou privadas a enviarem faturas até cinco dias antes do vencimento.
Publicado em 13/04/2016 às 17:31
Nesta quarta-feira (13) a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei (PL) 570/2015 que torna obrigatório todas as empresas públicas e privadas atuantes na Paraíba a enviarem as faturas de cobrança com a antecedência mínima de cinco dias. A proposta aprovada determina multa no valor de mil reais para as empresas que descumprirem a determinação. O projeto de lei agora segue para sanção do governador Ricardo Coutinho.
Se não houver o recebimento da fatura no novo prazo estabelecido pela lei, o consumidor deve protocolar reclamação no Procon de sua região, até o dia do vencimento do pagamento do débito, informando sobre o não recebimento da fatura de cobrança, solicitando o reenvio com a anulação dos encargos e nova data de pagamento, que poderá ser de até cinco dias após a data da contestação.
Caso a empresa não comprove a entrega do boleto, a mesma deverá desobrigar o cliente de pagar multa, juros e correção monetária pelo período contado da data do recebimento até cinco dias imediante posterior.
O projeto entretanto não pune às empresas que disponibilizarem aos consumidores a opção do pagamento em débito automático ou recebimento da fatura através do e-mail, quando encaminhadas no período correto, antes do vencimento. Já no caso do descumprimento da lei, as empresas serão multadas por cada denúncia realizada, pois o consumidor sujeito a constrangimento poderá pleitear a reparação de danos morais sofridos.
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