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EDUCAÇÃO

Estudantes têm direito a reembolso de matrícula em caso de desistência

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, estudantes têm o direito à devolução do valor pago pela matrícula, quando a rescisão do contrato ocorrer antes do início das aulas.

Publicado em 11/02/2011 às 20:52

Da Codecom-CG

Na perspectiva de entrar para uma universidade, muitos estudantes acabam prestando vestibular para várias instituições de ensino ao mesmo tempo. Depois de divulgado o resultado do vestibular nas universidades públicas, muitos estudantes aprovados já estão matriculados em universidades particulares, e estes acabam optando por abandonar o curso ao qual já estavam matriculados para ingressar na universidade pública, ai surgem às reclamações.

As instituições privadas de ensino superior se recusam a devolver o dinheiro e muitos estudantes que não tem conhecimento sobre os seus direitos, acabam perdendo o valor pago. Os que estudantes não sabem é que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), eles têm o direito à devolução do valor pago a título de matrícula, quando a rescisão do contrato ocorrer antes do início das aulas.

“O que pode ocorrer nestes casos é a retenção de parte do valor pago em razão de despesas administrativas da instituição de ensino no ato da matricula, cobrança esta que o estabelecimento de ensino deve informar ao aluno e justificar o percentual cobrado”, lembra a Coordenadora do Procon, Glauce Jácome.

No entanto, se a desistência ocorrer após o início das aulas a instituição não tem a obrigação de devolver o valor da matricula. Outra coisa que deve ser lembrada é que a taxa de matricula nas universidades só é considerada legal se a instituição incluir o valor na taxa de anuidade, não podendo ser cobrada como um taxa extra.

Para esclarecimento de dúvidas e reclamações o Órgão dispõe do telefone 151. O atendimento do Procon funciona de segunda a sexta, das 8 às 18h na Rua Afonso Campos, 304, Centro.

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Jornal da Paraíba

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