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ECONOMIA

Empregador terá de registrar FGTS de domésticos no mês de outubro

Medida atualmente é opcional. Obrigatoriedade foi estabelecida por uma nova lei aprovada em junho.

Publicado em 26/09/2015 às 8:00

A partir de 1º de outubro deste ano, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) passa a ser estendido, obrigatoriamente, ao empregado doméstico. Hoje, o pagamento é opcional.

A obrigatoriedade do pagamento desse benefício aos domésticos foi regulamentada pela lei complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, e determinada pela Resolução nº 780, do Conselho Curador do FGTS, publicada no "Diário Oficial da União" de ontem. Segundo a resolução, o empregador deverá solicitar, via requerimento, a inclusão do seu empregado no regime do FGTS, nos termos ainda a serem definidos pela Caixa. O banco deverá esclarecer a forma como serão efetuados os depósitos, os saques, a emissão de extratos das contas e, ainda, disciplinar a situação dos empregados domésticos que já estão abrangidos pelo sistema do FGTS.

Para pagar o FGTS, o empregador terá de cadastrar seu empregado doméstico no site do eSocial. Esse procedimento somente estará disponível em outubro. Com o FGTS, os empregadores domésticos terão de recolher os valores: 8% sobre o salário mensal a título de FGTS; 0,8% como seguro contra acidentes de trabalho; 3,2% como fundo para demissão sem justa causa; 8% referente ao INSS devido pelo empregador; e 8% a 11% como INSS devido pelo trabalhador.

COMO FAZER O CADASTRO DO FGTS DE EMPREGADOR

*Os empregadores terão de entrar no site do eSocial (www.esocial.gov.br) e se identificar. Serão exigidos os seguintes dados: CPF, data de nascimento e os recibos de entrega das duas últimas declarações do IR.


*Depois de feito o cadastro, o empregador vai receber um código de acesso ao portal. A seguir, é preciso cadastrar o empregado doméstico.


*Serão exigidos estes documentos e informações: número, série e UF da carteira de trabalho; número do NIS (NIT/PIS/Pasep); CPF; data de nascimento; data de admissão no emprego; data da opção pelo FGTS; valor do salário mensal; escolaridade; raça/cor; endereço residencial; endereço do local de trabalho; telefone e (se houver) um e-mail para contato

*Feito o cadastro, o empregador terá de entrar no sistema todo mês e informar o valor do salário (e das horas extras, se for o caso). O sistema gerará uma guia única de recolhimento de todos os tributos, inclusive o FGTS.


* Basta ir ao banco e pagar. O primeiro pagamento obrigatório do FGTS, referente a outubro, deverá ser feito até 6 de novembro (o vencimento normal é até o dia 7, que em novembro será um sábado).

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Jornal da Paraíba

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