icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

Prefeito de Triunfo permanece no cargo

Damísio Mangueira da Silva conseguiu uma liminar que suspende os efeitos da sentença até o julgamento do recurso.

Publicado em 14/05/2014 às 6:00 | Atualizado em 29/01/2024 às 13:06

O prefeito de Triunfo, Damísio Mangueira da Silva, que teve o mandato cassado na última sexta-feira, conseguiu ontem uma liminar para se manter no cargo. A liminar foi deferida pelo desembargador João Alves da Silva, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), e suspende os efeitos da sentença proferida pelo juiz da 37ª Zona Eleitoral, até o julgamento do recurso.

“Esta decisão liminar, restringe-se aos seus exatos limites de suspender os efeitos da drástica decisão monocrática, até ulterior julgamento do recurso”, afirmou o magistrado em seu despacho.

Na sentença que cassou o gestor, o juiz José Irlando Sobreira Machado determinou a posse imediata do presidente da Câmara Municipal e a realização de novas eleições, já que o prefeito foi eleito em 2012 com mais de 50% dos votos. A ação foi proposta por Francisca Francilene Gonçalves Cesário, pela coligação "O Triunfo da Mudança" e pelo Partido da República, sob o fundamento de que ocorrera na campanha eleitoral a prática de abuso de poder econômico, com potencialidade para desequilibrar o pleito em favor da candidatura de Damísio.

Após a cassação, a defesa do prefeito ingressou com ação cautelar no TRE-PB visando suspender a decisão, sustentando o perigo do dano irreparável. “Quanto ao perigo de dano irreparável ou de difícil reparação este se mostra patente, posto que, se sobrevier decisão dando provimento ao recurso eleitoral interposto pelo requerente, não se terá como restituir o tempo de mandato eletivo, a que fez jus por votação popular, nas últimas eleições do município de Triunfo, em outubro de 2012”, destacou o desembargador João Alves.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp